Audiência Pública no Supremo discute uso dos depósitos judiciais

Mais de 40 representantes de governos e da sociedade civil participaram na última segunda-feira, 21/9, de audiência pública no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF), para discutir o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. Depósitos judiciais são verbas que devem ser recolhidas em juízo pelas partes litigantes, em determinados processos judiciais, antes da sentença final, como garantia de que as partes têm recursos para honrar os seus compromissos em caso de derrota. A audiência foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para questionar lei do Estado do Rio de Janeiro que permite a utilização desses depósitos para pagar precatórios.


O uso dos depósitos judiciais por estados e municípios passou a ser permitido, em tese, depois da aprovação da Lei Complementar 151/2015, de autoria do senador José Serra (PDSB-SP), no Congresso Nacional. A LC foi em seguida sancionada pela presidente Dilma Rousseff, mas ainda não entrou efetivamente vigor graças a vetos presidenciais envolvendo prazos.

Na abertura da audiência pública, o ministro Gilmar Mendes, do STF, apresentou alguns dados envolvendo os depósitos judiciais. Segundo ele, os depósitos judiciais na Justiça Federal, depositados na Caixa Econômica Federal, correspondem a R$ 12,2 bilhões. Os depósitos na Justiça Estadual são de R$ 15,8 bilhões e de R$ 19,8 bilhões na Justiça do Trabalho.

No caso do Banco do Brasil, Mendes informou que os depósitos judiciais provenientes da Justiça nos Estados correspondem a R$ 90,9 bilhões e os provenientes da Justiça do Trabalho correspondem a R$ 19,7 bilhões.

O uso de parte desses recursos por entes federativos é um processo extremamente complexo, reconheceu o ministro Gilmar Mendes. Há várias questões envolvidas. É preciso assegurar que os recursos retirados serão devolvidos no momento em que as decisões judiciais forem proferidas. Quem poderá garantir que estados e municípios irão honrar com esse reembolso, perguntaram-se vários dos participantes da audiência pública.

Presentes à audiência, representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) manifestaram-se favoravelmente ao uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios. “O pagamento de precatórios é a única condição legitimadora do uso de depósitos judiciais”, afirmou o representante da OAB-SP, Marco Antônio Innocenti.

Para ele, é preciso no entanto haver cautela nesse processo. A OAB expôs uma lista de sete condições para o uso desses depósitos. Nesse rol entram a criação de um fundo garantidor, para assegurar a devolução dos recursos, a fiscalização rígida e a adoção de regras que impeçam que os recursos passem pela conta do Tesouro, sendo utilizado diretamente pelos tribunais para pagamento dos precatórios.

Vários dos participantes deixaram entrever o receio de que esses recursos entrem no caixa dos tesouros estaduais e municipais e sejam direcionados para a solução de outros passivos.

Para o autor da proposta, senador José Serra, o objetivo da Lei Complementar 151/2015 foi criar uma fonte adicional de receita para estados e municípios, num momento de conjuntura fiscal difícil. Segundo ele, o “alívio financeiro” que a lei permitirá, resultará em benefícios aos contribuintes. A Lei ainda não entrou em vigência em razão de vetos presidenciais em relação aos prazos.

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