Artigos de Advocacia Sandoval Filho

Maílson da Nóbrega: precatórios não são créditos de segunda categoria

access_time20 de outubro de 2020

A falta de seriedade com que os entes públicos tratam os pagamentos de precatórios foi alvo de críticas do economista Maílson da Nóbrega (foto ao

Atuando na linha de frente do combate à Covid-19, médicos dignificam a profissão

access_time16 de outubro de 2020

Desde o aparecimento da Covid-19, os médicos foram para a linha de frente, aceitando sacrificar a convivência familiar e pondo a própria vida em risco

Edição 625

access_time15 de outubro de 2020

Confira a edição nº 625 do Painel do Servidor, enviada no dia 15 de outubro de 2020.  

Dia dos Professores. Nossa justa homenagem a quem se reinventou na pandemia

access_time15 de outubro de 2020

Neste dia 15 de outubro, data em que se comemora o Dia dos Professores, a Advocacia Sandoval Filho rende a mais justa homenagem a todos

Edição 624

access_time9 de outubro de 2020

Confira a edição nº 624 do Painel do Servidor, enviada no dia 9 de outubro de 2020.  

Postura firme da Justiça e ações da OAB SP fazem governo de SP cumprir pagamentos de precatórios

access_time9 de outubro de 2020

A ação da OAB SP, do Conselho Nacional de Justiça e do TJ SP evitou que um novo calote aos credores acontecesse neste ano.

Edição 623

access_time2 de outubro de 2020

Confira a edição nº 623 do Painel do Servidor, enviada no dia 2 de outubro de 2020.  

Imprensa publica artigo de Sandoval Filho sobre tentativa de novo calote aos credores de precatórios

access_time2 de outubro de 2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a concretização de um novo calote aos credores de precatórios do Estado. Novamente, o Governo estadual quis

Edição 622

access_time25 de setembro de 2020

Confira a edição nº 622 do Painel do Servidor, enviada no dia 25 de setembro de 2020.  

OAB solicita ao TJ SP que reconsidere decisão sobre novo teto das RPVs

access_time22 de setembro de 2020

O novo teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do Estado de São Paulo deve ser aplicado em processos transitados em julgado (ou seja, concluídos

menu
menu