Calote é denunciado em Concurso Internacional de Defesa dos Direitos Humanos

O calote aos precatórios alimentares – dívidas dos entes públicos com os servidores públicos – tornou-se conhecido por advogados do mundo inteiro ao ser apresentado como um dos trabalhos finalistas da 21ª edição do Concurso Internacional de Defesa dos Direitos Humanos, realizado na cidade de Caen, na França. O autor é o advogado Luiz Gonzaga de Bem. Ex-presidente e membro nato da OAB/SC, ele preside hoje a Associação dos Credores de Precatórios de Santa Catarina (Acrepesc). Gonzaga de Bem mostra no trabalho como os direitos humanos são desrespeitados no Brasil – especialmente no caso dos credores alimentares do Poder Público, que são servidores públicos com créditos salariais a receber, confirmados por sentenças judiciais definitivas. “Trata-se do que se denominou de Calote Oficial dos Precatórios, em ofensa frontal à Declaração Universal dos Direitos Humanos”, sustentou o advogado em sua apresentação.

O Concurso Internacional de Defesa dos Direitos Humanos acontece anualmente em Caen, região da Baixa Normandia, na França. É organizado em conjunto por três instituições locais – o Memorial, o Barreau e a municipalidade de Caen. Advogados do mundo inteiro se reúnem para denunciar casos de violação dos direitos humanos. Em 2010, um público de mais de duas mil pessoas tomou conhecimento da situação vergonhosa dos precatórios no Brasil, graças a Luiz Gonzaga de Bem.

Para exemplificar o que acontece (ou que não acontece) com os precatórios nesse país, Luiz Gonzaga de Bem citou o caso de diversos credores que aguardam há anos para receber um direito que conseguiram na Justiça, com destaque para Ebrandina Xavier da Silva e as Tricoteiras.

Ebrandina tem 98 anos e espera desde 1998 para receber a pensão alimentícia deixada pelo marido. “Apesar da elevada idade e das doenças de que é portadora, nenhum respeito tem merecido do poder estatal”, afirma Gonzaga de Bem em seu trabalho. “Chorando, confessa que mais se parece a um ser perdido ante o castigo, a verdadeira maldição que defronta por obra de maus governantes”.

Outro caso do qual Luiz Gonzaga de Bem fala com detalhes é o das Tricoteiras. Ele relata a morte de nove integrantes da União Brasileira de Credores de Precatórios – as Tricoteiras – na maior tragédia aérea já registrada no Brasil, que ocorreu em julho de 2007 e deixou 199 vítimas fatais.

Semanalmente as Tricoteiras vão à sede do governo do Rio Grande do Sul numa forma de manifestação. Elas levaram um ano para produzir o Tricô dos Precatórios, uma manta com 200 metros que seria usada como protesto pelo não pagamento das dívidas. Após o acidente, sobrou apenas 1,3 metro da manta. Mesmo assim, as Tricoteiras voltaram à sede do governo gaúcho e, em meio a uma faixa preta, recomeçaram a produção do tricô com o pequeno pedaço que ainda restava. Desde então a produção não parou e hoje, de acordo com Ilma Truylio Penna de Moraes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul, já são mais de 800 metros de mantas. E elas só irão parar quando receberem o que lhes é de direito.

Diante da gravidade da situação dos precatórios no Brasil, a Comissão de Credores Públicos da OAB Federal, conta De Bem, decidiu pedir o julgamento da falta de pagamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A solicitação é que o não cumprimento da decisão judicial seja julgada como violação às garantias fundamentais, já que os precatórios são “considerados fundamentais para a sobrevivência dos credores”.

Foi em Dezembro de 1998, através do Decreto Legislativo 89/98, que o Brasil reconheceu a Competência da Corte Interamericana para examinar os casos envolvendo violações aos Direitos Humanos. As decisões da Corte têm força jurídica obrigatória, cabendo ao Estado seu imediato cumprimento.

“Para que haja um processo efetivo, com apuração da verdade, punição dos responsáveis, e reparação dos ofendidos, é fundamental a publicidade dos fatos ocorridos no âmbito interno de cada país membro da Convenção”, afirma Ana Flávia Sandoval, estagiária da Advocacia Sandoval Filho. “O Dr. Luis de Bem desempenhou bem seu papel, não apenas como advogado, mas como cidadão brasileiro, ao relatar a situação do inadimplemento dos precatórios na Convenção Internacional realizada na França”, elogia.

Acesse aqui a íntegra do trabalho.

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