Candidato com deficiência é reclassificado em concurso público

Candidato com deficiência é reclassificado em concurso público

Seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) reclassificou um candidato deficiente que havia sido excluído de um concurso público para atuar em cartório. Com a decisão, o candidato recuperou o segundo lugar na classificação geral e, com isso, o direito de escolher onde atuaria. A decisão foi divulgada no dia 20/2.

A exclusão do candidato se deu pelo próprio TJ-AP, que seguiu o mesmo entendimento tomado em processo anterior em que excluiu um candidato da disputa por uma das vagas para deficientes em concurso para atuação em cartório. Naquele caso, a decisão foi de que a condição do candidato “não atrapalharia o andamento do trabalho”.

De acordo com as regras daquele edital, o vencedor entre os candidatos deficientes ficaria em segundo lugar na classificação geral do concurso, obtendo o direito de escolher a cidade onde seria lotado. Contudo, o candidato daquele concurso fora excluído das regras para deficientes físicos.

Neste caso, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça determinou a reinclusão do candidato na disputa pelas vagas por entender que o direito ao trabalho público é uma garantia da Constitucional Federal. A próxima controvérsia a ser resolvida pelo TJ-AP seria o lugar de classificação do candidato.

O relator do processo, desembargador Carlos Tork, defendeu que o candidato poderia tomar a última colocação e escolher apenas entre os locais de atuação vagos, que ainda não tinham sido escolhidos pelos demais. Já o desembargador Agostino Silvério defendeu que o candidato fosse reclassificado em segundo lugar na lista geral. Por quatro votos a três, o entendimento de Silvério prevaleceu.

 

Processo: MS 0000052-84.2013.8.03.0000

(Imagem: artisteer/iStock.com)

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