Candidato não pode ser excluído de vaga para deficientes por conseguir exercer a função

Candidato não pode ser excluído de vaga para deficientes por conseguir exercer a função

Uma candidata à vaga de analista judiciário que conquistou o segundo lugar na classificação para candidatos com deficiência física obteve, na Justiça, o direito de assumir o cargo.

A candidata havia sido excluída da disputa das cotas por conta de seu grau de limitações que, de acordo com a avaliação médica, não se incluíam na definição de deficiência física adotada pela legislação.

De acordo com os avaliadores componentes da Junta Médica que avaliou os candidatos, a candidata possuía uma limitação de 50% dos movimentos em um dos ombros, o que não a impediria de exercer as funções do cargo. Considerando os critérios de deficiência física contidos no artigo 4º, I, do Decreto Federal 3.298/99, a Junta Médica do concurso decidiu pela eliminação da candidata a uma das vagas reservadas.

Recorrendo à Justiça, no entanto, a candidata conseguiu parecer favorável. A decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul salientou que “o candidato que possui dificuldades para o desempenho de suas funções orgânicas tem direito a concorrer nas vagas para deficiente”. Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo no TJ-MS, a expressão “dificuldades para o desempenho de funções”, contida no Decreto 3.298/99, diz respeito às funções orgânicas do indivíduo e não às funções do cargo. Tal entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal, como lembrou o relator.

Leia aqui a decisão.
1402695-05.2018.8.12.0000

 

(Imagem: seb_ra/iStock.com)

Compartilhe
menu
menu