Caso de candidata impedida de assumir cargo por ter tido câncer será julgado pelo STF

Caso de candidata impedida de assumir cargo por ter tido câncer será julgado pelo STF

O Superior Tribunal Federal irá julgar se é constitucional a exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperados de doenças graves, como o câncer. O caso será julgado com repercussão geral reconhecida – o que significa que a decisão do STF irá nortear julgamentos de outros processos em trâmite no Poder Judiciário.


No caso em julgamento, a candidata foi aprovada em concurso público para o cargo de oficial judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois de ter sido vítima de câncer de mama (neoplasia mamária).

A junta médica do TJ-MG considerou-a incapaz de assumir o cargo com base no seguinte dispositivo do Manual de Perícias Médicas do Tribunal: “Não poderão ser admitidas as portadoras de carcinomas ginecológicos de qualquer localização; as já operadas só poderão ser admitidas cinco anos após o término de todo o tratamento, desde que estejam livres de doença neoplásica quando do exame admissional”.

Diante da desaprovação, a candidata propôs ação contra o Estado de Minas Gerais e conseguiu que a declaração da Junta Médica do TJ-MG fosse anulada. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça estadual sob o argumento do Estado de Minas Gerais de que na época do exame admissional, a candidata havia realizado cirurgia mamária há 18 meses, não podendo ser considerada para o cargo por não preencher o lapso temporal de cinco ano, conforme o Manual.

Em recurso, a candidata declarou ofensa ao princípio de isonomia, na medida em que o carcinoma ginecológico pode ocorrer em homens e mulheres, diferente do carcinoma ginecológico, no qual foi enquadrada. Além disso, alegou ofensa à dignidade humana, já que retiraram sua vaga de trabalho merecidamente conquistada, e violação do seu direito ao trabalho, tendo em vista que há uma limitação despropositada à posse no cargo público.

De acordo com a decisão do ministro Roberto Barroso, relator do recurso no STF, o que será julgado pelo plenário presencial do STF será a constitucionalidade da previsão de presunções de restrição laboral e de impossibilidade de acesso a cargos públicos de pessoas que tenham sido acometidas anteriormente por alguma doença grave.

O argumento utilizado pelo Estado é o direito de selecionar, mediante concurso público, os candidatos que forem capazes intelectualmente e fisicamente para realizar as funções requeridas à determinado cargo. Já os candidatos teriam o direito de serem tratados com dignidade e igualdade perante as leis, não podendo lhe ser vedados o acesso à cargos públicos.

 

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

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