Comissão de Precatórios da OAB SP requer que Varas da Fazenda Pública continuem responsáveis pelas RPVs

Comissão de Precatórios da OAB SP requer que Varas da Fazenda Pública continuem responsáveis pelas RPVs

A Comissão de Precatórios Judiciais da OAB SP encaminhou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira, 1º de julho, requerimento solicitando que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) continuem a ser processadas pelas Varas da Fazenda Pública da Capital. A nova metodologia estipulada pelo TJ-SP no final do ano passado com previsão de início para setembro deste ano irá, de acordo com os advogados, provocar lentidão nos pagamentos devidos aos credores.

Em novembro de 2018, o Tribunal de Justiça estabeleceu que o processamento dos créditos será de responsabilidade da UPEFAZ – Unidade de Processamento de Execuções Contra a Fazenda Pública a partir de setembro deste ano. No entanto, segundo os integrantes da Comissão, esta Unidade encontra-se sobrecarregada com o processamento dos precatórios e sem condições de atendar às demandas.

Presidida pelo advogado Antonio Roberto Sandoval Filho, a Comissão de Precatórios da OAB SP sustenta que as Requisições de Pequeno Valor são levantadas dentro de “um prazo bastante razoável” pelas 16 Varas da Fazenda Pública da Capital, que contam com cerca de 32 juízes.

Entretanto, com o estabelecimento da UPEFAZ e com a edição do Provimento publicado pelo Tribunal de Justiça em novembro de 2018, as RPVs registradas a partir do 1º dia de setembro de 2019 não serão mais processadas pelas Varas da Fazenda Pública. A competência deste trabalho ficará por conta da UPEFAZ, que hoje é responsável pelo processamento dos precatórios do Estado e conta com uma equipe de servidores reduzida em comparação às Varas.

No documento, os integrantes da Comissão sustentam que “é fato incontroverso que a quantidade de processos em trâmite, somado ao déficit de funcionários [na UPEFAZ], gera como consequência a indesejada lentidão e a afronta à garantia constitucional da duração razoável do processo”.

“Embora não pairem dúvidas de que esforços têm sido despendidos na tentativa de se prestar a tutela jurisdicional eficiente e em tempo razoável”, diz o ofício da Comissão de Precatórios, “o processamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) como atribuição da UPEFAZ, ao contrário de imprimir maior celeridade, obstaculizará ainda mais o trâmite dos processos na UPEFAZ”.

A Comissão Especial lembra ainda que o Tribunal de Justiça “tem feito milhares de depósitos judiciais mensalmente, referente a pagamento de precatórios prioritários, orçamentários e oriundos de acordo judicial, o que é muito louvável. Entretanto, a UPEFAZ está totalmente sobrecarregada quanto ao processamento destes depósitos judiciais [pagamentos de precatórios]”.

No ofício, a Comissão pede a revogação dos trechos que concedem à UPEFAZ a atribuição de processar os créditos das RPVs e requer que a responsabilidade da tarefa permaneça a cargo das Varas da Fazenda Pública da Capital.

Acesse aqui a íntegra do documento protocolado pela Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB SP.

 

Imagem: Michał Chodyra/iStock.com

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