Credores devem se manifestar para “fila” continuar andando

Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório e a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor. Embora os pagamentos não estejam sendo efetuados no prazo estabelecido, a Advocacia Sandoval Filho destaca que os detentores de precatórios venceram várias batalhas jurídicas. A “fila dos precatórios” anda devagar, mas ações de entidades como a Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista) e o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) certamente contribuíram para que hoje os governantes dêem mais importância aos pagamentos.

Após o julgamento final, que dá pela procedência da causa, tem início a fase de execução do processo com o re-enquadramento e apostilamento nos termos da decisão final. Posteriormente, são apuradas as parcelas atrasadas devidas aos autores pela Fazenda do Estado. É expedido, então, o precatório no valor apurado, que entra na fila de credores do Estado com um número de ordem. Depois de incluídos na lei orçamentária, os precatórios expedidos devem ser pagos seguindo a ordem cronológica de sua apresentação, conforme indica o artigo 100 da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 30/2000. De acordo com a Lei 11.377/03 e a Resolução do Tribunal de Justiça nº 199/2005, todos os créditos de pequeno valor – até 1.135,2885 UFESPs, que equivalem a aproximadamente R$ 15.099,33 (quinze mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos) – passaram a ser pagos pela Fazenda do Estado por meio de ofício requisitório, no prazo de 90 dias. Em relação às ações coletivas, um mesmo processo na fase de execução pode envolver autores com requisição de pequeno valor, cujos ofícios são pagos em 90 dias, e outros com valores superiores que serão quitados por precatório. A Advocacia Sandoval Filho vem trabalhando em todas as esferas da administração, tendo sempre como principal objetivo o recebimento dos recursos estipulados pela Justiça, e já alcançou vitórias significativas. Membros da Comissão de Precatórios e do Madeca incentivam o envio de mensagens a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. Neste momento, qualquer esforço dos credores é válido para fazer chegar às autoridades e aos meios de comunicação seus pleitos justos.

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