Declaração de Vontade não pode mais ser utilizada

Os dependentes não legítimos não podem mais ter direito à pensão de servidores públicos estaduais falecidos. A Declaração de Vontade, que era utilizada para que esses dependentes fossem beneficiados com a pensão, não tem mais validade. A Lei nº 1012, de 5 de julho de 2007, estabelece que a pensão deve ser concedida apenas a cônjuges e filhos ou, no caso de ausência desses dependentes, aos pais do servidor. Aqueles que deram entrada no pedido de pensão após a data da publicação da lei devem seguir o que foi por ela estabelecido.

De acordo com a Lei nº 1012/2007, cônjuges são os companheiros que tinham com o servidor falecido uma união estável ou casamento. Já os filhos devem ser menores de 21 anos e não emancipados. No caso dos filhos inválidos para o trabalho ou civilmente incapacitados, a pensão também poderá ser concedida, desde que seja comprovada a dependência financeira do servidor em questão.

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 1012/2007

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