Desacato a servidor público continua a ser considerado crime

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça enfim pacificou a questão sobre a criminalização do desacato ao servidor público. A decisão tomada foi a de que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal”. O recente entendimento da 3ª Seção do STJ, que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ, foi motivada por uma decisão anterior, dada pela 5ª Turma do mesmo órgão em dezembro de 2016, que descriminalizava a conduta.


À época, a 3ª Seção do STJ afetou um Habeas Corpus para que a questão fosse pacificada pelo seu colegiado.

Saiba mais na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico.

Consultor Jurídico – 29 de maio de 2017

Questão pacificada

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Veja a íntegra da matéria em http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj

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