Descongelamento de benefícios na pandemia: o que servidores públicos de São Paulo precisam saber
O tema do descongelamento e do pagamento retroativo de verbas aos servidores públicos, relativas ao período da pandemia de Covid-19, voltou ao centro do debate e tem gerado inúmeras dúvidas entre os servidores, especialmente após a sanção de uma lei federal que possibilita o pagamento desses valores.
Durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, foi vedado o cálculo de tempo de serviço para fins de aquisição de vantagens como quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios equivalentes. A norma integrou o conjunto de medidas adotadas para o enfrentamento da crise fiscal decorrente da pandemia.
Recentemente, com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/26, os estados e municípios foram habilitados a computar o aludido período e a promover o pagamento retroativo das vantagens suspensas. É importante destacar, contudo, que essa autorização não é automática nem obrigatória.
Autorização federal não gera direito imediato
A legislação federal apenas faculta aos entes federativos a possibilidade de efetuar o pagamento retroativo dos benefícios. Para que isso ocorra, é indispensável a edição de lei específica pelo próprio estado ou município, respeitando sua autonomia administrativa e orçamentária.
No caso do Estado de São Paulo, até o momento, não foi promulgada nenhuma lei complementar estadual que autorize expressamente o pagamento retroativo dessas vantagens.
Projeto de lei em tramitação na Alesp
Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei Complementar nº 98/2023 (PLC 98/23), que trata do tema. O projeto prevê o cômputo do tempo de serviço durante o período da pandemia para fins de aquisição de direitos funcionais.
Entretanto, é fundamental esclarecer que, na forma como está redigido até o momento, o PLC 98/23 não cria automaticamente o direito ao pagamento retroativo dos adicionais.
Próximos passos
Caso o projeto venha a ser aprovado e convertido em lei estadual, será necessário analisar cuidadosamente seu conteúdo final para verificar:
- se haverá previsão expressa de pagamento retroativo;
- se a implementação será automática pela Administração Pública; ou
- se será necessário o ajuizamento de ações judiciais individuais ou coletivas para assegurar o direito dos servidores.
A Advocacia Sandoval Filho acompanha atentamente a tramitação do PLC 98/23 e os desdobramentos legislativos e judiciais sobre o tema, com o objetivo de orientar seus clientes de forma técnica, responsável e segura.
Diante da complexidade do assunto e das diferentes interpretações que vêm sendo divulgadas, é fundamental que os servidores públicos busquem informação qualificada antes de adotar qualquer medida.