EC 99/2017: Entenda a Emenda Constitucional que define as regras dos pagamentos de precatórios

EC 99/2017: Entenda a Emenda Constitucional que define as regras dos pagamentos de precatórios

Em vigor há oito meses, a Emenda Constitucional nº 99 definiu novas regras para que Estados, municípios e o Distrito Federal quitem seus precatórios em atraso. A principal mudança coube ao prazo final para a quitação das dívidas: até 2024, todos os entes devedores deverão estar em dia com os pagamentos.

“Pela primeira vez em décadas tivemos um entendimento entre administradores públicos e parlamentares que culminou em uma solução para os pagamentos dos precatórios”, declara o advogado Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

“Destaco, inclusive, a atuação do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que enfrentou o posicionamento de colegas contrários à Emenda e defendeu o direito de os credores terem seus precatórios pagos”. Faria de Sá foi o relator da proposta que se tornou a Emenda Constitucional nº 99.

“As mudanças foram muito positivas”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá. “E as conseguimos com muita luta, pois alguns políticos do Congresso queriam na verdade postergar mais, não pagar, ‘empurrar o problema com a barriga’ como fizeram por 30 anos”.

 

Prazo de pagamento

Anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 99, vigorava a Emenda Constitucional nº 94.

A Emenda 94 estipulava que os precatórios deveriam ser pagos até 2020, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal. A Emenda 99, no entanto, estipulou 2024 como prazo final para a quitação das dívidas.

Segundo Marcelo Gatti Reis Lobo, seria inviável quitar as dívidas até 2020. “Sabemos que há precatórios pendentes de pagamento há 15 anos ou mais, no entanto, do ponto de vista econômico do Poder Público, seria um prazo inviável de ser cumprido”, declarou.

 

IPCA-E

A Emenda 99 estipulou, ainda, que o índice de correção monetária a ser utilizado para o cálculo de atualização das dívidas deve ser o IPCA-E ou outro índice que melhor refletir a inflação. Na Emenda 94, o índice de correção monetária não havia sido definido.

 

Posicionamento da Advocacia Sandoval Filho sobre a Emenda 99

Segundo o entendimento do advogado Messias Falleiros, diretor-executivo da Advocacia Sandoval Filho, “a Emenda 99 traz perspectivas positivas, pois, apesar de ter prorrogado o prazo para a quitação dos precatórios, viabiliza a utilização de outras fontes de recursos para que as entidades devedoras possam pagar seus débitos com os credores, tais como os depósitos judiciais e administrativos e empréstimos junto à União”.

 

Demais mudanças

A Advocacia Sandoval Filho abordou essas e outras mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 99 à época de sua promulgação. Saiba mais na matéria clicando aqui.

 

(Imagem: rmnunes/iStock.com)

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