Empresas que fizerem compensação serão autuadas

O Governo do Estado de São Paulo emitiu comunicado alertando as empresas paulistas para que não façam a compensação de precatórios com o ICMS. O comunicado – o CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006 – afirma que as empresas que fizerem a compensação serão autuadas e a multa será de 100% do valor do crédito. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, utilizar precatórios para abater débitos com ICMS é ilegal. Veja os detalhes.

O Governo do Estado de São Paulo emitiu comunicado alertando as empresas paulistas para que não façam a compensação de precatórios com o ICMS. O comunicado – o CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006 – afirma que as empresas que fizerem a compensação serão autuadas e a multa será de 100% do valor do crédito. Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, utilizar precatórios para abater débitos com ICMS é ilegal.

“Não existe lei no Estado de São Paulo que dispõe sobre a compensação de débitos fiscais com precatórios”, destaca Prado. Para o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, o problema está nas consultorias. “A impressão que dá é que consultorias estão levando os contribuintes a erro”. Orientadas por consultorias especializadas em planejamento tributário, empresas utilizaram precatórios adquiridos no mercado com descontos de cerca de 70% e deduziram os valores do ICMS a pagar – prática considerada ilegal.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai autuar em cerca de R$ 60 milhões 32 empresas paulistas suspeitas de utilizarem de forma ilegal documentos precatórios para descontar débitos com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As 32 empresas que utilizaram precatórios para pagar menos ICMS são dos setores metalúrgico, siderúrgico, alimentício e de esquadrias metálicas. E adotaram essa prática especialmente em 2005 e neste ano, segundo informam fiscais da Fazenda paulista. “É possível que elas estavam contando com a possibilidade de não serem fiscalizadas”, diz Prado.

Fazenda vai intensificar fiscalização

A Fazenda paulista informa que vai intensificar a fiscalização e cobrar os contribuintes que utilizaram – sabendo ou não – da prática irregular. “Essas 32 empresas foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados. Nossa percepção é que o uso de precatórios para abater débitos de ICMS é uma prática recente”, afirma Osvaldo Santos de Carvalho, diretor-executivo adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Fazenda paulista. Os fiscais já estão orientados para identificar essas fraudes nas suas ações de fiscalização. Prado informa que a Fazenda só é obrigada a aceitar precatório como garantia em execução fiscal a título de penhora. Não significa que o Estado está obrigado a aceitar precatório para desconto de débito de ICMS.

Essa prática considerada irregular levou a Coordenação de Administração Tributária da Fazenda paulista a publicar no último dia 12 um comunicado – a CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006 – para esclarecimento aos contribuintes. A multa aplicada a esse tipo de infração, segundo informa o comunicado, é de 100% do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme prevê o artigo 85, inciso 2º, alínea “j” da lei 6.374/ 89. O Estado de São Paulo tem dívida de R$ 13,96 bilhões (atualizada até 31 de agosto de 2006) com precatórios. A previsão é pagar R$ 1,6 bilhão de precatórios neste ano, segundo informa a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

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