Entidades defendem atualização dos juros de mora dos precatórios no momento do pagamento

Entidades defendem atualização dos juros de mora dos precatórios no momento do pagamento

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) uniu-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para defender, no Supremo Tribunal Federal, que os juros de mora dos precatórios devam ser calculados somente quando forem feitos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública.

A proposta de uma nova Súmula Vinculante (PSV 111) foi protocolada pelo Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal e pede o cancelamento da Súmula Vinculante 17, que considera que o cálculo de incidência dos juros moratórios deve ter como base a data em ocorrer a requisição, sem que seja atualizado o valor no decurso até o pagamento, que pode levar 18 meses.

José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional da IAB, acredita que “se o credor permanece privado do uso do dinheiro até a data em que recebe o pagamento que lhe é devido, seria natural que os juros moratórios incidam sobre todo o período, não sendo apenas calculados com base na data da requisição”.

(Imagem: Kuzma/iStockPhoto)

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