Ex-companheira e viúva de servidor falecido devem dividir pensão por morte

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleceu que o Estado deve conceder a ex-companheira de servidor público falecido a mesma proteção oferecida à viúva dele, dando direito à ex-companheira de receber 20% da pensão que a viúva atualmente recebe. Na apelação, a autora buscava aumentar a cota estipulada, mas, segundo a juíza federal convocada Noemi Martins, o benefício deve ser mantido como foi determinado na sentença.


Saiba mais na matéria da revista Consultor Jurídico:

9 de abril de 2017

Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor

O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.

Veja a íntegra da matéria em http://www.conjur.com.br/2017-abr-09/ex-companheira-viuva-dividir-pensao-morte-servidor

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