Idosos a partir de 80 anos podem receber precatórios mais cedo

O Congresso Nacional aprovou, recentemente, uma alteração no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que garante prioridade aos cidadãos com 80 anos ou mais sobre aqueles com idade a partir de 60 anos. O objetivo da mudança é agilizar o atendimento médico aos octogenários, uma vez que essas pessoas, em geral, têm maior dificuldade de locomoção e saúde mais fragilizada, com exceção apenas em caso de emergência médica. A mudança também interfere no atendimento judicial ao público dessa faixa etária – e beneficia especialmente credores de precatórios do Estado.


(Foto: oneinchpunch/GettyImages)

Em entrevista ao jornal Agora São Paulo, o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia Sandoval Filho, declara que a mudança é uma boa notícia aos credores prioritários pois, muitas vezes, esses servidores nem sempre conseguem usufruir em vida dos créditos que lhes são devidos, uma vez que o efetivo pagamento do precatório pode levar anos.

No entanto, o advogado ressalta que os Tribunais terão que se adaptar para que a mudança seja aplicada como determina o Estatuto.

A matéria segue para sanção presidencial.

A reportagem completa “Idoso de 80 anos terá prioridade na Justiça” foi veiculada na edição do dia 23 de junho de 2017 do jornal Agora.

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