Idosos, deficientes físicos e portadores de doenças podem receber seus precatórios em cerca de 90 dias

Os credores de precatórios com mais de 60 anos de idade podem receber os seus créditos em cerca de 90 dias. Vale o mesmo para aqueles que são portadores de doenças graves ou de deficiência física. Todos esses credores podem solicitar prioridade no pagamento de seus créditos. Basta entrar em contato com seu advogado e enviar o documento de identidade – no caso de idosos – ou laudo médico – no caso de deficientes físicos ou portadores de doenças graves. Os pagamentos saem em cerca de 90 dias, em média. O comunicado é da Advocacia Sandoval Filho.


Doenças graves

Por definição da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas graves as seguintes doenças:

a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
p) hepatopatia grave;
k) moléstias profissionais.

Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de outra doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Blog Sandoval Filho

O sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval Filho, tratou deste tema em seu mais recente artigo para o Blog Sandoval Filho. Leia a íntegra do artigo “Credores de precatórios: é hora de agir”, publicado em 16 de março de 2017.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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