Justiça determina intervenção estadual no município

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a intervenção do governo estadual no município de São Paulo para garantir o pagamento de precatórios alimentares devidos desde 1998. Com essa decisão, o governador Geraldo Alckimin vai receber ofício do Tribunal de Justiça para promover a intervenção e obrigar o município a realizar o pagamento. Através de sua assessória, a Prefeitura disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas que vai recorrer da decisão.

Até agora 30 pedidos de intervenção estadual já foram deferidos pelo TJ, de um total de 200 apresentados em abril deste ano sob a coordenação do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público). Para o presidente do Madeca, Felippo Scolari, essa decisão é de suma importância para que seja restabelecida a ordem natural das coisas. “Está devendo, tem que pagar”, confirma Scolari. “Se quem precisa dar o exemplo não o faz, tem que ser penalizado.” O presidente do Madeca disse ainda que acha difícil uma reversão da decisão no STF. “Se for pelo aspecto jurídico, acho que não tem como reverter”, explica Scolari. “A constituição foi descumprida, uma vez que os precatórios não tiveram prioridade sobre os demais créditos, como é previsto. Que tribunal vai discordar dessa decisão?”, questionou. Precatórios são dívidas judiciais referentes a processos com sentenças definitivas, ou seja, não há mais como recorrer da ação. Precatórios alimentares, assim chamados porque se destinam à sobrevivência dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. São títulos que o governo emite para pagamento de ações movidas por servidores públicos. Essas dívidas envolvem, por exemplo, diferenças de salários, vencimentos, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. A Comissão de Precatórios da OAB-SP estima haver cerca de 100 mil credores de precatórios alimentares aguardando o pagamento de uma dívida que atinge R$ 1,6 bilhão. Pela lei, o valor da ação deve ser incluído no orçamento do ano seguinte, já que precatórios expedidos em um determinado ano têm de ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. A maioria das administrações públicas inclui os valores no orçamento, mas acaba usando o dinheiro para outras finalidades. Se a ação tivesse sido movida contra uma empresa, ela teria de pagar a dívida em até 24 horas sob pena de penhora de bens. Como os bens públicos são impenhoráveis, o cidadão não tem essa garantia. A única saída é que o interessado ingresse com um pedido de intervenção no estado ou no município.

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