Lei catarinense que aplicava teto reduzido a OPVs antigas é julgada parcialmente inconstitucional pelo STF

Lei catarinense que aplicava teto reduzido a OPVs antigas é julgada parcialmente inconstitucional pelo STF

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional parte de uma lei do Estado de Santa Catarina a respeito da aplicação do novo teto das Obrigações de Pequeno Valor. Em 2013, o governo daquele estado reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto de suas pequenas dívidas e passou a aplicar o novo teto, reduzido, em ações concluídas (transitadas em julgado) antes da data de vigência da nova lei. Tal medida foi julgada inconstitucional pela Corte. De acordo com advogados, o entendimento irá impactar as discussões sobre o mesmo tema também em São Paulo.

Impacto em São Paulo

A notícia é positiva também para os credores paulistas, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal pode nortear o julgamento de casos que discutem o mesmo tema no Poder Judiciário de São Paulo e nos demais estados e municípios.

“A decisão do STF de que o novo teto das OPVs catarinenses não pode ser atribuído a ações julgadas antes da vigência da nova lei reitera o entendimento de que a aplicação do novo teto deve obedecer a um limite temporal”, declara o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à lei catarinense foi patrocinada em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a decisão do Supremo Tribunal Federal foi proferida no dia 27 de abril deste ano.

Leia aqui a reportagem divulgada pela OAB Nacional sobre o tema.


(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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