Lewandowski autoriza tribunal gaúcho a destinar verba de acordos para pagar precatórios em ordem cronológica

O estado do Rio Grande do Sul questionou, no Supremo Tribunal Federal, ato do Tribunal de Justiça do estado que destinou parte da verba que seria utilizada para pagar os acordos feitos diretamente com credores de precatórios para quitar outros precatórios em ordem cronológica. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, rejeitou o pedido da administração gaúcha para suspender a decisão do TJRS por meio de liminar.



De acordo com o ministro, não houve desrespeito ao que foi determinado pelo próprio Supremo durante o julgamento de modulação da decisão que tornou parte da EC 62/2009 – a Emenda que regia os pagamentos de precatórios – inconstitucional.

O ministro ressaltou que, na modulação de efeitos do julgamento, o Plenário do STF manteve a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.

Lewandowski notou, pelos autos do processo, que a verba destinada a pagar os acordos diretos seria mais do que suficiente e, por conta disso, a presidência do TJRS determinou o repasse de R$ 49 milhões para quitar 9 mil precatórios em ordem cronológica. De acordo com o ministro, o TJRS, ao determinar a transferência de recursos da conta dos acordos diretos para a conta da ordem cronológica de apresentação, não inviabilizou a satisfação dos créditos dos beneficiários dos acordos diretos, “proporcionando, pelo contrário, num exercício de compatibilização, a manutenção dos pagamentos dos credores de ambas as contas”.

“Verifica-se, portanto, que a decisão reclamada não descumpriu a orientação firmada por este Tribunal, mas, sim, a respeitou plenamente”, concluiu o relator, em decisão monocrática.

Processos relacionados
Rcl 26056

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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