Licença de servidor que adotou irmãos com necessidades especiais é estendida para 180 dias

Licença de servidor que adotou irmãos com necessidades especiais é estendida para 180 dias

Um servidor público federal que adotou um casal de irmãos conseguiu, na Justiça, estender o período de sua licença-paternidade para 180 dias – o mesmo concedido à mãe das crianças. Por lei, o pai tem direito a 20 dias de afastamento. A decisão proferida no dia 1 de outubro levou em conta as condições especiais de saúde dos irmãos, que têm um e três anos de idade.

A decisão, expedida em caráter liminar, foi do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag, do 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS). A determinação do magistrado levou em conta as condições de saúde das crianças. Nos autos, foi provado que a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais. Já seu irmão demonstra atraso no desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de transtorno de espectro autista, necessitando de tratamento contínuo.

As peculiaridades do caso foram ressaltadas na decisão do magistrado, que julgou ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade do servidor para 180 dias.

“A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender às necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus ‘novos’ pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção”, afirmou Freitag.

Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais da Justiça Federal da 4ª Região.

Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Imagem: khorzhevska/iStock.com

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