Limite de idade para concurso público deve ser estabelecido por lei

Limite de idade para concurso público deve ser estabelecido por lei

Um candidato a oficial técnico temporário do Exército conseguiu reverter na Justiça o limite de idade de 37 anos que o edital do concurso havia imposto como requisito de aprovação. No entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o limite de idade em concursos públicos deve ser estabelecido por lei e não pelo edital do concurso. A decisão do TRF-4 foi publicada no dia 25 de setembro deste ano.

O candidato, com 42 anos à época, foi aprovado na primeira fase do concurso para selecionar oficiais técnicos temporários para a 3ª Região Militar de Porto Alegre. Ao se apresentar com os documentos exigidos pelo edital para participar pela segunda etapa, o candidato foi informado de que não poderia continuar na disputa pelo cargo por ter ultrapassado o limite de 37 anos, imposto pelo certame.

O concorrente, então, ingressou na Justiça, alegando que tal requisito só poderia ser estabelecido em lei. Solicitou o afastamento da exigência do certame e conseguiu decisão favorável em primeira instância.

Apesar de ter recorrido da sentença, a União foi vencida também em segunda instância. O desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso no TRF-4, manteve a decisão. “Inexistindo lei prevendo o limite de idade para ingresso no Exército como militar temporário, não pode a administração fazer tal exigência em ato infralegal — por meio de decreto ou no edital de seleção, como no caso”, declarou.

Processo relacionado: 5050636-14.2016.4.04.7100

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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