Listas de pagamentos referentes a junho de 2015 são disponibilizadas

Já estão disponíveis para consulta as listas de pagamentos de precatórios referentes a junho de 2015. No total, foram destinados mais de R$ 162 milhões para o pagamento das dívidas da Fazenda do Estado, Autarquias, Fundações e Universidades de São Paulo.


Junho foi o mês em que menos se pagou credores de precatórios prioritários desde o início de 2015: apenas de 696 credores foram beneficiados. Aos precatórios dessa lista, foram destinados quase R$ 32 milhões.

Já os precatórios em ordem cronológica receberam R$ 130,8 milhões. Com o montante, três precatórios foram pagos.

Ordem crescente de valor

Após o julgamento da modulação dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62 de 2009, que regia os pagamentos de precatórios e teve parte de seu texto julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2015, os pagamentos de precatórios em ordem crescente de valor foram paralisados por conta da decisão do STF – que julgou inconstitucional essa modalidade de pagamento. Desde 24 de março de 2015, portanto, o TJSP não efetua mais os pagamentos em ordem crescente de valor. Saiba mais no Comunicado Nº 323/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP informou, através do seu Departamento de Comunicação Social, que os valores que eram depositados na conta vinculada às dívidas em ordem crescente de valor estão sendo destinados à conta vinculada aos precatórios em ordem cronológica – por isso o aumento nos montantes destinados a essa modalidade de pagamento.

Consulta de lista

O Tribunal de Justiça de São Paulo modificou o seu sistema de consulta de listas de pagamentos de precatórios. A alteração foi integrada no início deste ano. Agora, os credores poderão consultar a lista por entidade devedora.

Para conferir as listas, acesse o novo link de consulta de precatórios do TJSP clicando aqui. Depois, selecione “Pagamentos Disponibilizados em 2015” e clique na lista que deseja consultar de acordo com a data (no caso de junho, o dia 30/06/2015).

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