Município de São Paulo paga precatórios

No dia 29 de abril, a Prefeitura de São Paulo efetua o pagamento de precatórios do município. O depósito é no valor de R$ 28,29 milhões, dos quais metade irá para o pagamento de acordo com a ordem cronológica e os outros 50%, destinada à ordem crescente de valor. Esse pagamento já obedece às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009. Veja mais detalhes em informações divulgadas pela Prefeitura de São Paulo.

Prefeitura de São Paulo – 28 de Abril de 2010

Prefeitura de São Paulo paga precatórios municipais

A Prefeitura de São Paulo efetuará nesta quinta-feira, 29 de abril de 2010, um depósito no valor de R$ 28,29 milhões referente ao pagamento dos precatórios municipais, como são denominadas as dívidas da fazenda pública decorrentes de decisão judicial. Metade do valor depositado será utilizado para o pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, e a outra metade será destinada ao pagamento destas dívidas pela ordem crescente de valor, priorizando assim os pequenos credores, sobretudo os de natureza alimentar.

No final do ano passado, o sistema de pagamento destas dívidas foi alterado pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que determinava que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuidores de tais dívidas efetuassem o pagamento de acordo com as novas normas estabelecidas. O Município de São Paulo optou pelo depósito mensal, em conta especial criada para este fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da Receita Corrente Líquida.

Em 2009, a Prefeitura pagou cerca de R$ 521 milhões em precatórios, entre pagamentos e sequestros. Só em 2010, já foram pagos mais de R$ 110 milhões. Desde que assumiu a Prefeitura, o prefeito de São Paulo já destinou cerca de R$ 1,65 bilhões ao pagamento desta dívida, além de adotar uma linha de atuação bastante rígida, como dar prioridade absoluta no pagamento dos precatórios alimentares, manter em dia o pagamento dos precatórios de pequeno valor e evitar ao máximo o surgimento de novos precatórios.

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