Novas regras de deságio nos acordos de precatórios beneficiam credores do Estado de SP

Novas regras de deságio nos acordos de precatórios beneficiam credores do Estado de SP

O Estado de São Paulo deu um passo importante para acelerar o pagamento de precatórios com a implementação de novas regras para acordos de deságio. A medida permite que os credores renunciem de 20% a 40% do valor atualizado de seus precatórios para antecipar a liberação dos recursos, em vez do desconto fixo de 40% que era praticado anteriormente.

De acordo com Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, a mudança é significativa para credores que estavam desestimulados a aderir aos acordos devido ao deságio elevado. “É uma medida que faz justiça, especialmente para os credores que estão há muito tempo na fila de espera. Agora, quem tem precatórios de 2012 a 2015 pode negociar com um deságio de 20%, o que torna o acordo mais atrativo”, destaca Falleiros. Confira a tabela de descontos.

  • 20% de desconto para precatórios até 2015
  • 25% para precatórios de 2016 e 2017
  • 30% para precatórios de 2018 e 2019
  • 35% para precatórios de 2020 e 2021
  • 40% para precatórios de 2022 e anos seguintes

Além disso, para os credores que já foram beneficiados pelo pagamento preferencial em razão da idade, doença grave ou deficiência, mas permanecem aguardando o pagamento de saldo, a nova regra estabelece uma condição especial ao limitar o desconto a 20% sobre o crédito restante, independente do ano do precatório. “Esses credores necessitam do pagamento com mais urgência. A medida traz mais agilidade e justiça para quem mais precisa”, afirma o advogado.

“Essa mudança representa uma vitória importante para os credores prioritários”, acredita Ediane Souza, advogada da Advocacia Sandoval Filho. Ela destaca ainda que, no último ano, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) intensificou os esforços para reduzir o tempo de análise dos pedidos de acordo, tornando o processo mais eficiente. “A soma dessas iniciativas permite que os credores tenham uma opção mais viável para antecipar o recebimento do precatório com a menor perda possível. Como sabemos, o pagamento segue a ordem cronológica e ainda está em 2012, então essa possibilidade de negociação pode ser muito vantajosa”.

Apesar dos avanços, Messias alerta para a importância de reduzir os prazos para que o dinheiro chegue às mãos dos credores após a homologação do acordo. “Hoje, esse processo pode levar de seis meses a um ano. Muitos credores que renunciam a parte do valor já enfrentaram uma longa espera e não podem aguardar ainda mais tempo para receber o pagamento”. Ele enfatiza que é essencial que a PGE-SP e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) agilizem os procedimentos para garantir o sucesso da iniciativa.

É importante destacar ainda que os pedidos de acordo em tramitação, pendentes de análise por parte da PGE-SP, nos quais o pagamento ainda não tenha ocorrido, estarão submetidos à nova legislação, ou seja, serão aplicados os novos percentuais de desconto conforme a situação do credor e do orçamento em que foi inserido o precatório.

Para Marília Pinheiro, também advogada do Escritório, é essencial que os credores prioritários consultem um advogado para entender melhor os procedimentos e reunir a documentação necessária para solicitar o acordo. “O objetivo do governo estadual com essas novas regras é reduzir a fila cronológica e cumprir a meta de pagamento até 2029. Com essas alterações, a expectativa é que os credores prioritários sejam beneficiados diretamente e, no longo prazo, os não prioritários também sintam os efeitos positivos dessa mudança”, afirma Pinheiro.

As novas regras também devem trazer uma economia significativa para os cofres estaduais. Segundo Falleiros, “com a economia estimada de R$ 1,5 bilhão neste ano, o Estado pode considerar aumentar o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), atualmente limitado a 440 Ufesps (R$ 15.081,76). Há um projeto de lei, de iniciativa da Deputada Dani Alonso (PL nº 173/2024), em tramitação para elevar esse teto, o que reduziria o volume de precatórios na fila.

A expectativa é que as medidas implementadas contribuam para reduzir o passivo de precatórios e ajudem o Estado a cumprir o prazo de quitação até 2029, conforme determinado pela Constituição Federal. “Com essas mudanças, acreditamos que o Estado conseguirá quitar a dívida de forma mais eficiente e justa, beneficiando credores e fortalecendo sua capacidade de investimento”, afirma o diretor executivo. Marília Pinheiro também acredita que “esse é um caminho excelente para que essa meta seja cumprida, nos deixando com mais esperança de que a fila reduza significativamente”, conclui a advogada.

Confira a participação de Messias Falleiros em matéria da Folha de São Paulo sobre o assunto.

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