OAB paulista pede pagamento de doentes e idosos

Advogados da comissão de dívida pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista, quer que o pagamento dos precatórios devidos a idosos e portadores de doenças graves seja realizado com urgência por meio de depósitos periódicos, antes mesmo que a elaboração da lista de preferências seja concluída. O pedido foi entregue pela comissão da OAB à Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo. Veja mais detalhes.

DCI – 02/12/2010

Advogados pedem que TJ de São Paulo pague precatórios


Andréia Henriques

SÃO PAULO – A comissão de dívida pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou à Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um pedido para que os pagamentos de precatórios para idosos e doentes graves sejam atendidos com urgência. A proposta é de que as preferências desses grupos sejam atendidas por lotes periódicos de pagamento, independentemente da elaboração completa da lista das preferências.

De acordo com Marco Antonio Innocenti, vice-presidente da comissão e sócio do Innocenti Advogados Associados, o Tribunal paulista já tem à disposição cerca de R$ 1,5 bilhão, total de depósitos feitos apenas pelo governo estadual. No entanto, segundo o advogado, foi pago apenas um valor de cerca de R$ 4 milhões. “Há centenas de credores preferenciais já habilitados para receber.”

O pedido, entregue na última terça (30) ao desembargador Venicio Salles, coordenador do Depre, afirma que a Emenda Constitucional 62, alvo de vários questionamentos na justiça, assegurou o direito de preferência aos credores com idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doenças graves, que podem receber prioritariamente até três vezes o valor correspondente àquele fixado para as obrigações de pequeno valor. “Criou-se justa expectativa de que tais credores passariam a ser contemplados já a partir do início dos depósitos”, diz o documento, o que não aconteceu na prática.

“Não se pode desconhecer a situação de penúria e angústia que se encontram tais credores, uma vez que, mesmo satisfazendo a condição prevista na norma constitucional, continuam aguardando providências administrativas por parte do Depre”, continua a OAB-SP no pedido. São Paulo é o maior devedor de precatórios, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões só no TJ estadual.

Segundo Innocenti, o tribunal quer fazer uma lista definitiva, para pagar os que têm créditos do exercício financeiro mais antigo. Mas isso depende dos credores apresentarem documentos que provem a condição preferencial. “O TJ está querendo ser mais realista que o rei, burocratizando e não fazendo nada com medo de errar. O maior erro é não fazer os pagamentos”, afirma. O advogado afirma que o TJ tem receio, por exemplo, de pagar precatórios já extintos ou errar valores. “Ele quer esgotar uma análise que não tem condições e tempo de fazer antes de disponibilizar o dinheiro”, afirma. Os pagamentos não dependem da apuração completa de todos os credores preferenciais pois a habilitação depende da iniciativa do próprio interessado.

Para a OAB, o não atendimento das preferências já habilitadas equivaleria à denegação do direito constitucional e poderia legitimar o ajuizamento de milhares de pedidos de sequestro em face do Tribunal.

A OAB-SP pediu que a quitação seja feita em lotes por ordem cronológica, com as pessoas já habilitadas a receber e sem prejuízo de habilitação posterior. “Independentemente da ordem cronológica dos precatórios cujos credores já se encontrem habilitados, sempre surgirão novos requerimentos, tornando inviável a realização de uma lista definitiva”, afirma a entidade. O TJ respondeu que vai estudar a questão.

Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a discutir ontem se o regime de execução dos precatórios se aplica a empresas que são sociedade de economia mista. No recurso, da Eletronorte, há três votos reconhecendo que a empresa presta serviço público e é protegida pelo regime, e dois votos negando o enquadramento porque a companhia tem atividade econômica competitiva. A ministra Ellen Gracie pediu vista.

No STF tramita a ação contra a EC 62, julgamento que deve ficar para o ano que vem.

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