OAB repudia criação da Cia. Paulista de Parcerias

Em nota oficial publicada no dia 10 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, repudiou a criação da Companhia Paulista de Parcerias, CPP. Segundo Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios, o Estado de São Paulo não serve como parceiro, uma vez que deve mais de R$ 15 bilhões em precatórios. A CPP foi criada pelo governo paulista em 2003, visando investimentos conjuntos com a iniciativa privada. Foram destinados inicialmente para esse projeto mais de R$ 700 milhões em ativos do governo. “O Estado de São Paulo não liquidou ainda os créditos alimentares de 1998 a 2003”, explica Brando. “Por que não utilizar esses bens para pagar os credores existentes?”.

O governo de São Paulo criou no final do ano passado a Companhia Paulista de Parcerias. A mais nova empresa estatal paulista predente estimular o relacionamento do Poder Público com entidades privadas, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico no Estado através de ações conjuntas. Em nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, repudiou a criação da CPP. “A criação da Companhia Paulista de Parcerias deixa implícito que futuros e teóricos credores sejam privilegiados” afirmou Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP. “Por que não utilizar esses bens para pagar os credores existentes?”. Ele lembra que o Estado de São Paulo “é inadimplente crônico, devendo mais de R$ 15 bilhões a legítimos credores judiciais alimentares e não-alimentares”. Segue abaixo a nota oficial da OAB-SP. NOTA PÚBLICA “A criação da Companhia Paulista de Parcerias, com ativos de mais de R$ 700 milhões, para garantir empreendimentos que vierem a ser realizados em parceria com a iniciativa privada, deixa implícito que futuros e teóricos credores sejam privilegiados, enquanto o Estado de São Paulo é inadimplente crônico, devendo mais de R$ 15 bilhões a legítimos credores judiciais alimentares e não-alimentares. “Embora o Estado de São Paulo não tenha liquidado ainda os créditos judiciais alimentares de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003, estará transferindo bens (que existem e estão livres) para dar tranqüilidade a possíveis investidores. Por que não utilizar esses bens para pagar credores existentes, funcionários humildes que há anos aguardam pequenos pagamentos? “A imoralidade da idéia é evidente e caracteriza fraude aos credores. Portanto, a OAB SP vem a público cumprir a obrigação de alertar a população, os Poderes Legislativo e Judiciário e, também, a iniciativa privada sobre os riscos de parceria com patrão que se recusa a pagar seus empregados e outros credores, nem mesmo diante de ordem judicial. “O pagamento dos legítimos e antigos credores é passo indispensável para o restabelecimento da ordem constitucional no Estado, antes da contratação de mais dívidas e parcerias.”
São Paulo, 10 de fevereiro de 2004
Flávio José de Souza Brando
Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP
Felippo Scolari Neto
Vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB SP

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