OAB sugere cronograma para pagamento

No início de junho, representantes da Comissão de Precatórios da OAB-SP, reuniram-se com o Procurador Geral do Estado de São Paulo, Elieval da Silva Ramos, com o objetivo de amenizar o problema dos precatórios alimentares. Na ocasião, foi apresentada proposta para quitar as dívidas do exercício de 1997 e iniciar o pagamento de 1998. O cronograma financeiro, que deveria ter início no próprio mês de junho, previa o depósito de parcelas mensais até dezembro de 2004. Após cerca de 45 dias sem obter retorno, o presidente da Comissão de Precatórios, Flávio de Souza Brando, encaminhou uma carta ao Procurador solicitando uma posição. Confira.

Brando declara na carta que a proposta do cronograma foi considerada viável pelo Procurador, que chegou a dividir a verba orçamentária disponível em sete parcelas para o pagamento de precatórios alimentares. O valor de cada parcela seria de R$ 60 milhões, o que totalizaria R$ 420 milhões ao final do ano, quitando as dívidas de 1997. No entanto, o único pagamento efetuado pelo Estado, desde então, foi de aproximadamente R$ 4 milhões no dia 30 de junho, quitando apenas 20 precatórios do exercício de 1997. “Transcorridos quase dois meses do encontro que tivemos, nenhuma evolução deu-se à questão”, afirma Brando na carta. O presidente da Comissão solicita o início do cronograma mensal já no final de julho, com parcelas mínimas de R$ 40 milhões. Na sua opinião, além de representar maior comodidade administrativa para o Poder Público, o pagamento encadeado possibilita ao credor a previsão de recebimento de seu crédito. “O atraso do Estado de São Paulo é muito grande”, diz Brando. “O cronograma é sensato, razoável e já deveria ter sido implantado”. Leia a íntegra da carta encaminhada pela Comissão de Precatórios da OAB-SP ao Procurador Geral do Estado. São Paulo, 13 de julho de 2004. ILMO. SR. DR. ELIVAL DA SILVA RAMOS, DD. Procurador Geral do Estado de São Paulo. (ref. – pagamento dos saldos dos precatórios alimentares de 1997, através de liberações mensais) Digno Procurador Geral. Há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, tivemos a honrosa oportunidade de participar de profícua reunião com V. Sa. e seus dd. Assistentes, na qual, dentre outras coisas, restou vivamente aventada a hipótese de o Estado de São Paulo proceder a liberações mensais até o final do ano da verba orçamentária reservada para o pagamento dos precatórios alimentares. V. Sa. consignou, de modo expresso e inequívoco, ser viável a fixação de um cronograma, tendo até feito um rateio aritmético da verba orçamentária disponível para atendimento de precatórios alimentares, dividindo-a, na oportunidade, pelo número de meses que restavam até o final do ano (7 meses). Ocorre que, transcorridos quase 2 (dois) meses do produtivo encontro que tivemos, nenhuma evolução deu-se à questão. O exíguo pagamento de precatórios alimentares no decorrer do mês de junho (pouco mais de 4 milhões de reais foram despendidos) não decorre decerto da fixação do almejado cronograma, sendo – quer-se crer – mera decorrência da liberação de parcos recursos da chamada “Lei Madeira”. Ou seja: em que pese a viva expectativa nutrida por esta Comissão, as almejadas e propaladas liberações mensais não se iniciaram. Gostaríamos, de antemão, de frisar que os recursos que foram liberados no mês de maio p.p. (consumidos com o pagamento de precatórios devidos por autarquias) não se referem às tratativas que encetamos naquela reunião. Assim, uma vez mais, vimos reiterar o pleito de que a partir do final do corrente mês de julho seja iniciado o pagamento dos saldos pendentes dos precatórios de 1997. V. Sa., naquela reunião, aduziu a possibilidade de o Estado pagar pouco mais de 35 milhões de reais por mês. Seriam 7 (sete) parcelas – de junho a dezembro – naquele importe aproximado. Como o mês de junho passou, literalmente, em branco, a liberação da verba ao longo deste semestre implicará na ocorrência de pagamentos mensais que, no mínimo, ultrapassem a casa dos R$ 40 milhões de reais, sem prejuízo de pleitearmos e lutarmos junto ao Exmo. Sr. Governador para conseguir mais verba em favor dos credores alimentares. Julgamos ser imprescindível a fixação imediata deste cronograma, operando-se o fracionamento mensal da verba que será empregada em favor dos precatórios alimentares no corrente exercício. Como já tivemos a oportunidade de ressaltar naquele encontro, as vantagens de tal sistema são, de fato, inegáveis, redundando ao credor maior possibilidade de previsão de recebimento de seu crédito. De outra parte, o depósito concentrado apenas no final do ano, inevitavelmente implicará que o credor só tenha acesso aos montantes que lhes são devidos já transcorridos alguns meses de 2005, gerando um profundo abismo entre os credores não-atendidos e aqueles que há meses já receberam os saldos a que faziam jus. O atraso do Estado de São Paulo na adimplência de precatórios alimentares é realmente muito grande, sendo desnecessário reprisar tema já tão conhecido e decantado. O que importa observar, porém, é que dentro da realidade orçamentária existente, o pleito que endereçamos a V.Sa. é extremamente sensato, razoável e em nada onerará adicionalmente o Estado de São Paulo, como já se reconheceu. Aliás, a adoção imediata do cronograma permitirá o andamento imediato da fila dos credores que têm saldos dos precatórios de 1997, tendo o condão de progressivamente os nivelar com os credores que já tiveram seus créditos atendidos. Quer se crer, ademais, que o pagamento encadeado representa também para o Poder Público maior comodidade administrativa e de gestão financeira. Observamos que desde o mês de abril de 2004 o próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, em distintas ocasiões, alardeou que teria boas novidades para os credores alimentares. A princípio acenou com a retomada dos depósitos em abril. Depois, foram prometidos para maio. Agora, já em meados de julho, não se divisam ainda no horizonte. Contamos, portanto, que até o final do mês de julho as liberações ocorram, transformando em realidade concreta algo (o cronograma mensal) que há tempos deveria ter sido implantado no âmbito estadual e que, num quadro lastimável como o que atravessamos, ao menos traz para o credor mais alívio e transparência, com possibilidade de prognóstico. Certos de que o presente ofício terá de V. Sa. a costumeira atenção, renovando nossos protestos de estima e consideração,

Atenciosamente, subscrevemo-nos.

FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA BRANDO Presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP

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