Pagamentos de julho não incluem credores em ordem cronológica

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da sua Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), disponibilizou as listas de pagamentos de precatórios da Fazenda do Estado, suas Autarquias e Fundações referentes a julho de 2017. No período, foram destinados mais de R$ 81,9 milhões para quitar os precatórios de titulares preferenciais – idosos ou portadores de doenças graves. Com esse montante, que foi o mais alto destinado desde o início do ano, mais de 1.400 credores prioritários foram beneficiados. No entanto, novamente, nenhum valor foi destinado aos pagamentos de precatórios em ordem cronológica.

O não pagamento de precatórios em ordem cronológica também aconteceu em junho de 2017. À época em que foi procurado pela Advocacia Sandoval Filho, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o não pagamento de precatórios em ordem cronológica no mês de junho deveu-se ao grande número de credores prioritários e herdeiros desses credores, que devem ser pagos preferencialmente, o que resultou em saldo insuficiente para a quitação das dívidas em ordem cronológica. Em relação a julho, o TJSP apresenta os mesmos motivos.

Já de acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, o advogado Marcelo Lobo, houve uma compensação de valores em junho por conta do montante que já fora destinado em maio.

“Em maio, o Estado destinou os 1,5% da Receita Corrente Líquida e mais um montante constituído por depósitos judiciais, o que viabilizou o pagamento de mais precatórios em ordem cronológica”, esclareceu o presidente da Comissão. Com o valor destinado de R$ 123,6 milhões, 37 precatórios em ordem cronológica foram pagos em maio – mais do que o triplo do que foi pago em abril.

Emenda nº 94/2016

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 94/2016, que instaurou novo regime de pagamento de precatórios – possibilitando que as dívidas dos estados e municípios sejam quitadas até 2020, a expectativa para 2017 era a de que o repasse aumentasse. Até o momento, no entanto, isto não aconteceu.

Hoje, o Estado de São Paulo deve, aproximadamente, R$ 22 bilhões em precatórios. Para que as dívidas sejam quitadas até 2020, será necessário que a Administração Pública aumente o repasse da verba para o pagamento. Até o fim de 2016, o repasse era de 1,5%, oriundos da sua receita corrente líquida. Agora, pelos cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, o percentual deveria aumentar para 3,9%.

De acordo com a EC 94, o Estado poderá utilizar, ainda, 20% dos seus depósitos judiciais. Até o final de 2015, o Estado já havia sacado R$ 3,4 bilhões dos depósitos judiciais, e poderá sacar, agora, mais R$ 6 bilhões. “Esses quase R$ 10 bilhões devem ser destinados ao pagamento dos precatórios”, declara o advogado e sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho, Antônio Roberto Sandoval Filho. “Não há como alegar falta de recursos”.

Outro detalhe é a possibilidade de os devedores firmarem acordos com deságio diretamente com os credores. Em 26 de abril, a Procuradoria Geral do Estado regulamentou, através da Resolução nº 13, os detalhes de como seriam os acordos com os credores de precatórios com deságio de 40%. “Trata-se de evidente e notória perversidade”, declara Sandoval. “Depois de amargar anos de espera na fila dos precatórios, os credores precisam ainda conceder descontos de 40% para receber o que lhes é devido. E infelizmente, as perdas acarretadas aos titulares de precatórios não se limitam a esses 40%”.

Em seu artigo, intitulado “A Escolha de Sofia para credores de precatórios”, o advogado adverte sobre as importantes perdas monetárias que os credores sofrerão em seus precatórios caso optem por aceitar um acordo com deságio. Confira aqui.

Links para consulta de precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, através do Comunicado Nº 97/2016, diversos links que podem auxiliar advogados, magistrados, servidores do TJ e credores de precatórios a consultar informações sobre os processos.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 é possível acessar, por exemplo, informações quanto aos valores depositados mensalmente pelas devedoras nas contas vinculadas para pagamento de precatórios, posição cronológica em que se encontra o processo para disponibilização, dentre outras instruções.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webrelpubliclstpagprecatefetuados.aspx é possível pesquisar os pagamentos já disponibilizados selecionando o nome da entidade devedora.

Os precatórios pendentes de pagamento podem ser consultados neste link: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx. É necessário selecionar a entidade devedora e digitar a palavra que aparece acima do campo de texto.

No endereço http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.aspx é possível obter informações sobre um precatório específico pesquisando por nome, CPF ou número do processo.

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