Pagamentos do Estado estão em desacordo com Emenda 62

AnaFlaviaArtigoA Emenda Constitucional 62 determina a criação de contas bancárias específicas para o pagamento de precatórios. No Estado de São Paulo, entretanto, os pagamentos são feitos através do SIAFEM (Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios), mantido pela Secretaria da Fazenda.

“Calcula-se que o valor alocado pelo Estado de São Paulo à disposição do TJ-SP seja de quase 3 bilhões de reais. Deste montante, apenas pouco mais de 1 bilhão foi efetivamente transferido ao TJ-SP e utilizado no pagamento de precatórios”, enumera Ana Flávia Sandoval Biagi, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

“Ao invés de desembolsar os recursos mediante depósitos mensais em conta especial, segregando-os do orçamento do TJ, o Estado mantém os recursos financeiros em seu poder, não transferindo efetivamente o numerário para nenhuma conta bancária”, afirma Ana Flávia. “Os recursos que deveriam estar depositados em conta especial sequer saíram dos cofres da Secretaria da Fazenda”, resume a advogada.

Casos esses R$ 3 bilhões estivessem sendo remunerados monetariamente, “estima-se que mais de 150 milhões de reais poderiam ter sido auferidos em rendimentos financeiros, em razão do tempo e do volume de recursos que deveriam ter sido depositados na conta especial”, sintetiza a advogada.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), frente à situação, pediu providências ao Presidente do TJ-SP e ao Conselho Nacional de Justiça. Uma audiência de conciliação acontecerá no dia 17 de outubro de 2011, com o propósito de debater o atual sistema.

Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça de São Paulo, da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria Geral do Estado se reunirão para a audiência. “A expectativa é que esta reunião produza bons resultados, especialmente no sentido de fazer cumprir a lei”, afirma Ana Flávia.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu