Pensionistas de policiais militares recebem só 75% do que têm direito

De acordo com a Constituição Federal, o pensionista de um servidor público deve receber o valor integral dos vencimentos do ente falecido ou “o valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data do falecimento”, conforme explica a advogada Maria Rachel Sandoval Chaves, sócia da Advocacia Sandoval Filho. Os pensionistas dos policiais militares, no entanto, estão recebendo apenas 75% do valor dos vencimentos do servidor falecido. Veja mais detalhes na íntegra do artigo escrito pela advogada.

PENSÃO INTEGRAL DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

A Constituição Federal determina que o benefício da pensão por morte corresponda à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento.

Entretanto, com o falecimento do policial militar, a Caixa Beneficente da Polícia Militar repassa ao pensionista apenas 75% dos vencimentos do servidor falecido (Lei Estadual nº 452/75, artigo 26).

Já há decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se conceder o direito ao pensionista do policial militar de receber a título de pensão a quantia correspondente à integralidade, ou seja, 100% do que era percebido pelo ex-servidor, visto que a limitação estabelecida na lei estadual é inconstitucional.

Sendo assim, a Caixa Beneficente da Polícia Militar repassará aos pensionistas 100% dos proventos do falecido, desde que tais proventos não excedam o limite de R$ 2.894,28, correspondente ao teto fixado pelo regime geral da previdência.

Em resumo: A CBPM pagará 100%, nos casos que não excedam ao valor do teto; e pagará 70% aos pensionistas cujo valor a receber esteja acima do referido limite. No entanto, só foram beneficiados com tal medida os dependentes do policial militar falecido após 07 de julho de 2007, data da entrada em vigor da LC 1013.

Desta forma, os dependentes do servidor, cujo óbito tenha ocorrido no período compreendido entre 19.12.2003 à 07.07.2007, deverão propor ação judicial para receber a integralidade, ou seja, 100% da pensão.

Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves
OAB/SP: 111.303

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