Plano para pagamento de precatórios pode evitar a medida

Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a única chance dos Estados endividados não sofrerem intervenção federal é a apresentação de um plano para o pagamento dos precatórios. O prazo dado pelo ministro vai até a primeira quinzena de abril. Os Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo são os que correm riscos de intervenção. Veja mais detalhes na reportagem publicada pelo jornal DCI.

DCI – 30/03/2010

Mendes diz que só plano para precatório evitará intervenção

Marina Diana

SÃO PAULO – Os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo devem apresentar, até a primeira quinzena de abril, um plano de pagamento de precatórios. No entanto, a determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na prática, não muda o que a maioria desses Estados já estão praticando.

O DCI entrou em contato com a procuradoria geral de desses Estados e a maioria deles afirma que já cumpre o estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, popularmente conhecida como a “PEC do calote”. Ou seja, os Estados adotaram o regime especial de pagamento pelo prazo de até quinze anos.

O procurador Geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabelo, disse que o Estado não tem dívida relativa ao precatórios que o Supremo cobrou.

Ele alega que foram pagos 67 precatórios com recursos de R$ 45 milhões e um total de 3.000 beneficiados. Por isso, de acordo com Rabelo, o Estado vai comunicar este fato ao STF e a questão será suspensa, já que a “ação perdeu o objeto com a comprovação do pagamento”.

Afirmação semelhante foi dada pelo procurador do Estado de Goiás, Wagner Portela Mendonça. Segundo ele, o Estado de Goiás, em decorrência da EC 62, já fez as opções necessárias, conforme Decreto 7.076/2010, e já firmou convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás para pagamento de precatório, tendo, inclusive, já repassado R$ 5,6 milhões em março de 2010. “Essa atitude se enquadra no referido plano de pagamento de precatórios. Portanto, somente nos resta aguardar a intimação e apresentar o que já vem sendo feito”, asseverou Mendonça à reportagem.

Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirmou, em nota enviada à redação, que desde a aprovação da Emenda dos Precatórios, “ficou a cargo do Tribunal de Justiça paulista a elaboração da lista de pagamentos referentes às parcelas que o governo libera, mensalmente, conforme determina a Constituição Federal e o Orçamento do Estado”. O DCI entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo para ter mais informações sobre o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

O procurador-geral adjunto o Rio Grande do Sul, José Guilherme Kliemann, disse que o estado só aparece na lista de Gilmar Mendes porque enfrentou, desde 1998, um alto déficit orçamentário e que, a partir de 2008, houve um equilíbrio nas contas do estado, que destina 1,5% da receita líquida ao pagamento de precatórios.

“O ministro se mostra sensível a essa questão e a atitude dele interessa ao Rio Grande do Sul e aos demais estados devedores”.

Convênio

Ontem, o governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, assinou um convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná que estabelece um valor de 2% da receita líquida do Estado para pagamento dos precatórios.

“Os precatórios serão administrados pelo Tribunal de Justiça, que vai estabelecer como se paga e quem receberá os precatórios”, afirmou Requião em nota divulgada pelo estado. “Com esta parceira entre o Governo e o Tribunal de Justiça, o Paraná está em situação absolutamente tranquila em relação ao pagamento de precatórios”, afirmou.

Gilmar Mendes é relator de ações de Intervenção Federal que tramitam no STF para reivindicar o pagamento de precatórios. Ele fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.

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