Policial civil consegue jornada de trabalho reduzida para cuidar do filho com deficiência

Policial civil consegue jornada de trabalho reduzida para cuidar do filho com deficiência

Uma agente da Polícia Civil do Tocantins conseguiu, na Justiça, o direito à redução de jornada de trabalho – de oito para seis horas diárias – para cuidar do seu filho portador de deficiência mental. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª vara Cível de Araguatins/TO, em 25 de janeiro deste ano.

A princípio, a agente da Polícia Civil teve seu pedido negado pelo Estado do Tocantins sob o argumento de que a deficiência de seu filho (Transtorno Hipercinético de Conduta) não se enquadraria no rol de deficiências especificadas na instrução normativa local.

Em sua decisão, no entanto, o juiz pontuou que a condição do filho da servidora é considerada uma deficiência mental, logo, está prevista pela mesma Instrução Normativa. Além disso, o magistrado salientou que deficiências mentais são citadas na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298/99).

Considerando que a criança possui necessidade de acompanhamento constante, o juiz entendeu que a lei autoriza a redução da carga horária de trabalho da servidora.

 

Processo: 0002315-74.2018.827.2707
Veja a íntegra da sentença.

 

(Imagem: khorzhevska/iStock.com)

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