Policial civil consegue jornada de trabalho reduzida para cuidar do filho com deficiência
Uma agente da Polícia Civil do Tocantins conseguiu, na Justiça, o direito à redução de jornada de trabalho – de oito para seis horas diárias – para cuidar do seu filho portador de deficiência mental. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª vara Cível de Araguatins/TO, em 25 de janeiro deste ano.
A princípio, a agente da Polícia Civil teve seu pedido negado pelo Estado do Tocantins sob o argumento de que a deficiência de seu filho (Transtorno Hipercinético de Conduta) não se enquadraria no rol de deficiências especificadas na instrução normativa local.
Em sua decisão, no entanto, o juiz pontuou que a condição do filho da servidora é considerada uma deficiência mental, logo, está prevista pela mesma Instrução Normativa. Além disso, o magistrado salientou que deficiências mentais são citadas na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298/99).
Considerando que a criança possui necessidade de acompanhamento constante, o juiz entendeu que a lei autoriza a redução da carga horária de trabalho da servidora.
Processo: 0002315-74.2018.827.2707
Veja a íntegra da sentença.
(Imagem: khorzhevska/iStock.com)