Portadora de HIV consegue na Justiça o direito de receber precatório com antecedência

Portadora de HIV consegue na Justiça o direito de receber precatório com antecedência

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que autorizou o sequestro humanitário de precatórios judiciais para pagar uma credora prioritária da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. A servidora, que é portadora de HIV, argumentou que o tratamento da doença estaria piorando sua situação financeira e, consequentemente, impactando negativamente na criação de seu filho menor. A decisão do Órgão Especial foi unânime.

 

Dano irreparável à vida

Ao ingressar na Justiça, a autora da ação conseguiu decisão favorável, mas que atendia parcialmente ao seu pedido. A 4ª Vara do Trabalho da cidade de São José do Rio Preto determinou a antecipação do pagamento de parte dos créditos. O restante deveria ser pago em ordem cronológica, como determinado em lei.

A servidora, então, fez novo pedido, buscando obter o pagamento integral do crédito no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O argumento foi de que os efeitos colaterais dos medicamentos que utiliza para tratar a doença a obriga a passar por procedimentos cirúrgicos com frequência, o que estaria aumentando suas despesas mensais e prejudicando a criação de seu filho, do qual é a única provedora.

A instituição de ensino, por meio da Procuradoria Geral do Estado, rebateu argumentando que a credora já havia sido beneficiada pela preferência no pagamento dos precatórios dentro dos limites normatizados, e que a Emenda Constitucional 62/2009 veda o sequestro de renda.

O TRT-15, contudo, deu provimento ao pedido da servidora. “A constrição humanitária não visa suprir prestação de serviço estatal, mas efetivar direito judicialmente já garantido, (…), cuja inadimplência acarreta restrições a outros direitos, entre eles o da vida digna”, afirma o acórdão.

No Tribunal Superior do Trabalho, a Faculdade de Medicina sustentou novamente o argumento de que o sequestro de verbas seria inconstitucional. Novamente, a situação da servidora foi considerada mais crítica. Para os membros do Órgão Especial do TST, o caso da servidora era excepcional por conta do risco de dano irreparável à vida e por conta de sua delicada situação financeira. Por isso, não caberia esperar o trâmite do pagamento dos seus créditos.

 

Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico

(Imagem: serggn/iStock.com)

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