Procurador quer quitar este ano precatórios de 1995, 96 e 97

O governo paulista quer quitar definitivamente os precatórios de 1995, 96 e 97. A primeira parcela, de 43 milhões de reais, relativa a 1995, deverá ser paga agora no mês de maio, segundo informou ao Painel do Servidor o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos. Ainda em 2003, o Procurador pretende quitar os precatórios de 1996, no valor de 90 milhões de reais, e de 97, no valor de 318 milhões de reais. Segundo Elival Ramos, o governo quer zerar essa conta, que só existe porque, nos anos anteriores, os precatórios foram pagos segundo os valores previstos no Orçamento Estadual, sem correção monetária.

Em entrevista exclusiva concedida ao Painel do Servidor, o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, apresentou os planos do governo de São Paulo para o pagamento dos precatórios de natureza alimentar. Antes de retomar o pagamento dos precatórios a partir de 1998, o Procurador anuncia que o governo paulista vai quitar as diferenças dos precatórios de 1995, 96 e 97, relativas à atualização monetária dos valores. Essas diferenças existem porque, no passado recente, ao fazer o pagamento dos precatórios de 95, 96 e 97, o governo paulista seguiu o que estava previsto nos orçamentos estaduais, deixando de fazer a devida correção monetária dos valores. A mesma coisa aconteceu nos anos anteriores a 1995. Os precatórios de 1994 para trás, que ainda não foram integralmente quitados, terão de transformar-se em novos precatórios e entrar de novo na fila, informa o Procurador Geral do Estado. Quem tem precatórios de 95, 96 e 97 vai receber, ainda em 2003, segundo promessa do Procurador, as diferenças devidas à correção monetária dos valores que constavam do seu precatório original.

A primeira parcela, relativa aos precatórios de 1995, será paga ainda no mês de maio, no valor de 43 milhões de reais. A Procuradoria já dispõe de 23 milhões de reais e espera que a Secretaria da Fazenda libere em maio os 20 milhões de reais que ainda faltam. Ainda em 2003, o Procurador pretende quitar os precatórios de 1996, no valor de 90 milhões de reais, e de 97, no valor de 318 milhões de reais. A partir de 2004, o Estado quer pagar os precatórios de 1998 com valores atualizados. Não haverá, segundo o Procurador, valores remanescentes, que teriam de ser quitados num futuro remoto.

400 MIL NA FILA DOS PRECATÓRIOS

O Procurador Geral do Estado informa que há 12.089 precatórios na fila para pagamento. Integram esses precatórios cerca de 400 mil servidores públicos ou funcionários de estatais e autarquias. O Estado de São Paulo deve 4 bilhões e 654 milhões para esses servidores. Garante o Procurador que o governo paulista vem adotando uma série de medidas para apressar os pagamentos e reduzir o número de participantes dessa ‘fila’. Elival Ramos cita, especialmente, duas medidas que foram de iniciativa do Executivo paulista ou contaram com o seu apoio. A primeira delas é chamada Lei Madeira, referência ao deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que hoje é o chefe da Casa Civil do governo Alckmin. Aprovada no ano passado, essa lei federal permitiu o uso de 80% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios alimentares. Esses recursos somaram, segundo o Procurador Geral, cerca de 260 milhões de reais e foram destinados ao pagamento dos precatórios alimentares. Agora em 2003 os depósitos judiciais devem chegar a um valor estimado pela Procuradoria entre 60 milhões e 80 milhões de reais. Esse cálculo é feito com base nos valores mensais dos depósitos judiciais, que variaram nos primeiros meses do ano entre 5 milhões e 6 milhões de reais. Elival da Silva Ramos explica que a diferença entre os 260 milhões de 2002 e os 60 milhões de 2003 deve-se ao fato de que já havia, no ano passado, um ‘estoque’ de depósitos judiciais, já utilizado. Agora, em 2003, a conta é feita com base nos depósitos judiciais que entram mês a mês. Não há mais estoque.

PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR

Outra medida adotada para reduzir o passivo do Estado com os precatórios alimentares foi a aprovação da Lei nº 11.377, de 14 de abril de 2003. A nova lei ampliou de 8 mil para 13.044 reais o teto para o pagamento em 90 dias de precatórios. A medida vai beneficiar 1.015 precatórios. Essa última medida mereceu crítica dos advogados dos servidores públicos. Em Nota Oficial, o Escritório Antônio Roberto Sandoval Filho explica que essa medida vai beneficiar no máximo dois mil servidores – muito pouco diante dos 400 mil funcionários que estão nessa ‘fila’. O Escritório sustenta também que essa lei trata de forma desigual servidores que se encontram na mesma situação. “A Lei não beneficia quem participa de ações coletivas e tem menos de 13 mil reais a receber”. Outra discordância do Escritório Sandoval Filho com relação à Procuradoria refere-se ao fato de que o Estado postergou mais uma vez o pagamento dos precatórios constantes do Orçamento de 1998, que deveria ter sido iniciado já em 2003. Na mesma linha crítica está o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, Madeca. Felippo Scolari Neto, presidente do Movimento, informa que essa medida representa apenas 0,17% do valor total devido pelo Estado de São Paulo aos servidores públicos. “É uma gota no oceano, que vai beneficiar apenas 2 mil servidores”, diz Scolari Neto.

{visitas}

Compartilhe
menu
menu