Projeto de Jobim começa a tramitar no Senado em 2006

A proposta apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, para solucionar o atraso no pagamento dos precatórios deve ganhar um relator no Congresso Nacional em 2006. O presidente do STF reuniu-se no início de dezembro com o presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e com líderes de partido para definir o início da tramitação da proposta, composta de um projeto de lei e uma emenda constitucional, e que começará a tramitar no Senado. Apresentada no início de setembro, a proposta prevê que Estados e municípios criem um tipo de fundo para o pagamento de precatórios, ao qual deve ser destinado um percentual fixo em relação às despesas.

De acordo com a proposta, o tal fundo receberia um valor destinado pelos Estados e para as prefeituras – 3% do valor da sua despesa primária líquida, no caso estadual, e 2% no caso municipal. Seria criado, então, um sistema de leilões públicos dos precatórios, combinado a uma fila para o pagamento dos créditos de menor valor. Assim, 70% do valor seria destinado a leilões públicos para compra dos precatórios não-alimentares e os demais 30% pagariam precatórios dos credores que não quiserem participar do leilão. O projeto prevê ainda que cada Estado ou município compre o precatório de quem oferecer maior deságio – que é um desconto sobre o valor de face. Quem não receber, continua na fila para recebimento no ano seguinte. A proposta já enfrenta resistência na OAB-SP, considerando que acaba com a ordem cronológica de pagamentos e a preferência dos precatórios alimentares. Segundo a proposta, a “fila” dos credores deve obedecer a uma ordem crescente, favorecendo os títulos de valor mais baixo. Hoje, muitos credores que não têm esperança de receber o dinheiro vendem seus títulos com deságio de 60% a 70%. Segundo Jobim, a vantagem do projeto seria o recebimento imediato por parte dos credores e o fim do comércio paralelo. O presidente do STF estima que, se a proposta for aceita, os precatórios já vencidos serão pagos em cinco anos.

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