Projeto que altera Código de Processo Civil é entregue ao Senado

O anteprojeto da lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) chegou ao senado no dia 8/6. A comissão, composta por 12 juristas, trabalha na proposta desde outubro de 2009 e agora a entregou ao senador José Sarney. O anteprojeto “reduz o número de recursos e cria novos institutos que devem ser incorporados aos procedimentos processuais”, explica reportagem do jornal Valor Econômico. A expectativa é que o tempo de trâmite de uma ação judicial seja reduzido pela metade. Veja mais detalhes.

Valor Econômico – 09/06/2010

Projeto de código processual civil chega ao Senado

O anteprojeto de lei de reforma do atual Código de Processo Civil (CPC) foi entregue ontem ao senador José Sarney (PMDB-AP) pela comissão de 12 juristas que trabalha na proposta desde outubro do ano passado. O texto final tem 979 artigos – 250 a menos do que o atual Código – divididos por cinco livros. A proposta de lei reduz o número de recursos e cria novos institutos que devem ser incorporados aos procedimentos processuais. A expectativa é de que, se aprovado, o novo código reduza pela metade o tempo de trâmite de uma ação no Judiciário. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, afirma que, com o chamado incidente de resolução de demandas, esse tempo deve cair em 70%.

O instrumento está presente no anteprojeto e o objetivo é atingir aqueles processos cujo tema se repete em milhares de ações pelo país – as chamadas demandas de massa. Tanto o juiz do caso, quanto a Defensoria Pública, o Ministério Público ou as partes podem pedir o incidente. Para que isso ocorra, será necessário que haja um número significativo de ações sobre o tema em trâmite. Ao ser admitido, todas as ações sobre a questão ficarão suspensas na região de atuação do tribunal – que julgará a questão e terá sua decisão seguida pela primeira instância, obrigatoriamente. Da decisão caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do que se discute no processo.

Essa é a grande inovação do projeto. A proposta também extingue alguns recursos previstos no código atual. Deixarão de existir os embargos infringentes e agravos. Destes restará apenas o agravo de instrumento para questões urgentes. O amicus curiae – parte interessada fora do processo – passa a existir desde a primeira instância. Hoje está presente só nos tribunais superiores.

Zínia Baeta, de São Paulo

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