Providências efetuadas pelo Escritório após pagamento judicial

O servidor só receberá o dinheiro após o decurso de aproximadamente 60 dias, contados da data em que o Estado fez o depósito. Não é incomum esse prazo estender-se por até 90 dias. O intervalo é o tempo que o Escritório estima ser necessário para cumprir as etapas posteriores ao pagamento realizado pelo governo. Para o servidor inteirar-se a respeito das medidas que cabem ao Escritório logo após o depósito efetuado pelo Estado, os advogados apresentam aqui um resumo de cada etapa que resta para que os valores devidos possam finalmente chegar às contas bancárias dos clientes:

1- O Estado efetua o depósito, através de guia de depósito judicial que posteriormente é juntada aos autos do processo.

2- Os autos vão à conclusão, para que o Juiz determine o próximo passo. Normalmente, neste despacho, o magistrado dá ciência do depósito à parte contrária.

3- Ao receber a publicação, o Escritório Sandoval Filho peticiona e apresenta os valores referentes à retenção do Imposto de Renda de cada Autor, requerendo ainda o levantamento da guia de depósito.

4- O Magistrado abre vistas à Fazenda, que sustentará se concorda ou não com o levantamento do depósito. Caso a Fazenda concorde, ou não se manifeste, o Juiz manda expedir a Guia de Levantamento.

5- Deferida a expedição da Guia de Levantamento, após sua elaboração pelo respectivo Cartório, e a assinatura da guia pelo Magistrado, a mesma é encaminhada ao Banco.

6- Após dois ou três dias, o dinheiro é liberado, e repassado ao cliente imediatamente.

Esse procedimento costuma levar entre 60 e 90 dias, caso não haja nenhum imprevisto. Entre as hipóteses que podem adiar o pagamento incluem-se, por exemplo, a existência de algum recurso pendente de julgamento, a habilitação de herdeiros ou ainda outras exigências estipuladas por regras internas de cada cartório.

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