Quem é isento do IR?

O tema isenção de Imposto de Renda (IR) foi o destaque da 109ª edição do Painel do Servidor. O Escritório Sandoval Filho tratou do assunto na revista eletrônica para alertar os clientes isentos do IR sobre a necessidade de informarem o escritório sobre a isenção. O tema chamou a atenção dos servidores que solicitaram mais informações ao Painel do Servidor sobre a isenção de Imposto de Renda no caso do pagamento pelo Estado de créditos de natureza alimentar aos servidores públicos. Confira as principais informações sobre o assunto.

A informação destacada na edição de número 109 do Painel do Servidor referia-se exclusivamente aos credores do Estado portadores de doenças graves. Neste caso, todo o rendimento é isento de Imposto de Renda. Desta forma, o credor do Estado que usufrui deste tipo de isenção deve entrar em contato com o escritório e encaminhar cópia autenticada do Diário Oficial constando o reconhecimento da isenção pela fonte pagadora. Com a documentação, os advogados do Escritório Sandoval Filho comunicam ao Juiz da execução que não deverá haver retenção de Imposto de Renda pela Fazenda do Estado quando do pagamento do precatório ou ofício de 90 dias. A lei nº 7.713, de 22 de novembro de 1998, garante a isenção aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Nos casos de Hepatopatia Grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005. Os casos que não geram isenção são os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão; e os rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão. Para usufruir da isenção, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios junto a sua fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Outras condições para isenção do Imposto de Renda Quem teve rendimento tributável menor que R$ 13.968,00 durante o ano de 2005 também está isento do Imposto de Renda, mas deve apresentar a declaração de isento ao órgão da Receita Federal. Rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural são os rendimentos tributáveis na declaração. Deve apresentar também a declaração anual de IR a pessoa física que não se enquadrou nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2005; o dependente de declarante do imposto de renda que possua número de CPF próprio, porém não constou na Declaração de Imposto de Renda 2005 do titular; e o brasileiro que transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF. O prazo para a declaração de isento começou no dia 1º de setembro e vai até 30 de novembro. De acordo com Receita Federal, a Internet tem sido o principal meio utilizado para a declaração de IR. Além do meio eletrônico, via site da Receita, a declaração pode ser entregue nas agências da CEF (Caixa Econômica Federal), Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil, Correios e lotéricas. Quem não se declarou isento no ano passado e deixar de fazê-lo neste ano corre o risco de perder o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Quem está dispensado de entregar esta Declaração – O cônjuge ou companheiro cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado por contribuinte que apresentou Declaração em conjunto de Ajuste Anual do exercício de 2005; o dependente cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado por contribuinte que apresentou Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005; e a pessoa física cuja inscrição no CPF ocorra no ano de 2005. O site da Receita Federal tem mais informações sobre a isenção do Imposto de Renda. O endereço eletrônico do órgão é www.receita.fazenda.gov.br.

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