Reajuste salarial dos profissionais de ensino do município de São Paulo
Em 1994, a Prefeitura do Município de São Paulo, em desacordo com a lei, deixou de reajustar de forma adequada o salário de seus funcionários públicos do quadro da educação.
Em razão disso, foi impetrado um mandado de segurança coletivo, que foi julgado de forma favorável ao servidor municipal, reconhecendo-se judicialmente o direito ao recálculo do percentual de reajuste salarial.
A aludida decisão beneficiou todos os servidores que ingressaram no serviço público do município de São Paulo antes de 30/09/1994 e que são profissionais de ensino, o que engloba: docentes, gestores educacionais e o quadro de apoio.
Porém, muitos estão sem receber o que foi assegurado no mandado de segurança mencionado, pois, para tanto, é necessário executá-lo – trata-se de uma medida judicial que já se inicia em fase avançada do processo.
Assim, apesar de o direito já estar assegurado por meio de uma decisão judicial definitiva, para que efetivamente haja o recebimento dos valores, é necessário que o beneficiário ou seus herdeiros promovam o procedimento de habilitação ou cumprimento de sentença.
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Lucas Cavina Mussi Mortati
OAB/SP 344.044