Recurso que pode mudar a natureza de precatórios vendidos está liberado para julgamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal já pode julgar o recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alterou a natureza de precatório vendido. A justificativa do Tribunal é a de que o precatório estava cedido a terceiro e, por isso, deveria deixar de ter caráter alimentar. O recurso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, do STF, em outubro de 2010. O recurso discute se o precatório alimentar pode perder o caráter alimentício e, assim, deixar de ter prioridade na fila de pagamento.


Veja os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.

Conjur – 30 de agosto de 2017

Perda de preferência

Marco Aurélio libera ação sobre mudança de natureza de precatórios cedidos

30 de agosto de 2017, 9h54
Por Pedro Canário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento do Plenário o recurso que discute se precatórios vendidos a terceiros podem mudar de natureza. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que retirou o caráter alimentar de precatório vendido, por ele estar cedido a terceiro.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi avisada nesta segunda-feira (28/8) de que o processo está liberado para julgamento.

O processo está no Supremo desde outubro de 2010, quando foi distribuído ao ministro Marco Aurélio. Em dezembro, a corte reconheceu a repercussão geral do recurso, por maioria de votos. O voto do relator, que diz haver questão relevante na discussão, venceu o da ministra Ellen Gracie, que dizia não haver discussão constitucional no recurso. Ela foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Ayres Britto.

De acordo com Marco Aurélio, o debate em torno do recurso é se o crédito alimentício pode perder a natureza alimentar para se tornar “normal”. Na prática, isso significa que o precatório deixa de ter preferência na fila de pagamentos e entra na ordem cronológica.

“É simples: o atrativo referente à busca da cessão acaba por desaparecer, prejudicando justamente aqueles a quem a Carta da República protege na satisfação de direitos, os credores ditos alimentícios”, escreveu Marco Aurélio, em sua manifestação.

RE 631.637

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