Resolução que regulamenta a Emenda 62 é modificada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modificou a Resolução 115, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 62 – Emenda que alterou as regras para o pagamento dos precatórios no país. Uma das modificações deve ser “a possibilidade de repasse do Imposto de Renda (IR) incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União”, conforme explica reportagem do jornal Valor Econômico. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ, algumas contradições internas da Emenda 62 devem ser solucionadas “para evitar o calote”. Veja mais detalhes na íntegra da reportagem.

Valor Econômico – 11/10/2010

CNJ muda resolução sobre precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fazer um adendo à Resolução 115, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 62, que mudou o regime de pagamento dos precatórios. A alteração foi sugerida por Tribunais de Justiça (TJs), que encontraram dificuldades em cumprir determinados pontos da resolução, como a elaboração de uma lista única com todos os entes públicos devedores, que agora deve ser administrada pelas Cortes estaduais. Dentre as novidades do adendo deve estar a possibilidade de repasse do Imposto de Renda (IR) incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União.

Somando-se os 280 mil precatórios existentes no país, governos estaduais e União devem R$ 84 bilhões. A Emenda Constitucional 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. O problema, de acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ , Ives Gandra Martins Filho, é que “a conta não bate”. Ou seja, se os Estados destinarem esse percentual mínimo exigido, os precatórios não serão pagos em 15 anos, tampouco neste século. “A resolução tem que resolver essas contradições internas da emenda para evitar o calote”, diz.

De acordo com o ministro, as pessoas com precatórios trabalhistas foram as mais prejudicadas pela emenda. Ele lembra que, antes da edição da norma, os Estados costumavam fazer acordos diretos com a Justiça do Trabalho para quitar suas dívidas, de valores muito menores do que aqueles devidos na Justiça Estadual. Com a emenda, os precatórios trabalhistas entraram também na lista cronológica. Apesar de terem prioridade por se tratar de créditos alimentares, o CNJ levantou que a maioria dos títulos devidos está na mesma situação. O adendo à resolução deve instituir a possibilidade de os Estados fazerem acordos com a Justiça do Trabalho para que os precatórios saiam da fila geral e possam ser quitados à parte, como já pleiteou o governo de Minas Gerais, que está em dia com os títulos trabalhistas.

Uma das possibilidades levantadas pelo CNJ para acelerar os pagamento seria o repasse do Imposto de Renda incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos da fila, ao invés de destinar o montante para a União. O ministro Ives Gandra defende um encontro de contas ainda maior. A sugestão do ministro é de isentar as pessoas que tiverem precatórios a receber do pagamento de impostos do ente devedor. No entanto, essa sugestão não deve constar na resolução, e sim ser encaminhada como uma proposta de lei.

Já foram apresentados produtos pelo setor bancário ao CNJ que permitem aos gestores dos TJs terem acesso a todas as contas dos municípios ao mesmo tempo, uma das dificuldades apresentadas pelos tribunais. O CNJ deve apresentar, até o fim do ano, um sistema que vai permitir o bloqueio do repasse do fundo de participação aos Estados e municípios que não cumprirem a Emenda Constitucional 62, conforme previsto na norma. “Decidimos também que os Estados que estavam em dia com o pagamento dos precatórios não podem optar pelo regime especial estabelecido na emenda”, diz o ministro Ives Gandra.

Luiza de Carvalho – De Brasília

{visitas}

Compartilhe
menu
menu