Sancionada lei que incorpora GAM. Servidores do Quadro do Magistério devem procurar seus advogados

A Lei Complementar nº 1107/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 24/04/2010. A lei incorpora a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) aos salários e pensões de servidores públicos estaduais. As parcelas atrasadas, no entanto, precisam de ação judicial para serem pagas. Sendo assim, os aposentados e pensionistas do Quadro do Magistério devem procurar seus advogados o mais rápido possível, já que com o tempo as parcelas podem ter o tempo abrangido menor. Veja o artigo de Ana Flávia Sandoval Biagi (foto), sócia da Advocacia Sandoval Filho.

GAM – Gratificação por Atividade de Magistério – As alterações advindas com a promulgação da Lei Complementar nº 1.107 de 23 de Abril de 2.010

A referida Gratificação por Atividade de Magistério, mais conhecida como GAM, foi instituída através da Lei Complementar nº 977, de 06 de Outubro de 2005. A própria Lei tratou de estabelecer as diretrizes sob as quais a Gratificação deveria incidir.

Determina a legislação, em seu artigo 2º, que a gratificação corresponderá ao montante resultante da aplicação de 15% sobre a retribuição mensal do Servidor. Entenda- se como retribuição mensal do Servidor, nos termos do parágrafo único do próprio artigo, a soma dos valores recebidos a título de salário- base ou Carga Horário de Trabalho, Carga Suplementar, Prêmio de Valorização, Gratificação por Trabalho Educacional, Gratificação Geral, Gratificação Suplementar, e quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta- parte.

Estabelece também a Lei instituidora, que a referida Gratificação apenas será considerada para cálculo do décimo terceiro salário e das férias. E no que diz respeito aos descontos, incidirão sobre a Gratificação por Atividade de Magistério, os previdenciários e os de assistência médica devidos.

No ano passado, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.107, de 22 de abril de 2.010, o Governo do estado de São Paulo determinou a progressiva absorção da GAM, nos seguintes termos. A partir de 1º de Março de 2.010, a Gratificação passa a ser calculada mediante a aplicação de 10%, sobre a retribuição mensal do Servidor. No ano seguinte, diga- se, a partir de 1º de Março de 2.011, o percentual será reduzido para 5% sobre a retribuição mensal do Servidor. Por fim, a partir de 1º de Março de 2.012, a Gratificação Por Atividade de Magistério será definitivamente extinta, sendo integralmente absorvida aos vencimentos e salários.

As alterações não pararam por aí. Com o advento da nova Lei de 2.010, o Legislador modificou a conceituação da retribuição mensal do Servidor, passando- se a desconsiderar algumas Gratificações neste cômputo. Melhor explicando, o Prêmio de Valorização (instituído pela L.C. nº809, de 18 de Abril de 1996), a Gratificação por Trabalho Educacional (L.C. nº 874, de 4 de Julho de 2.000) e a Gratificação Suplementar (instituída pela L.C. nº 957, de 13 de Setembro de 2.004), antes consideradas para fins de cômputo da retribuição mensal do Servidor, sobre a qual incide a porcentagem referente à GAM, passaram a ser desconsiderados para tal fim. Em contrapartida, a Gratificação de Função (instituída pela L.C. nº1.018, de 15 de outubro de 2007) passou a ser considerada no cômputo do salário- base, alterando- se desta forma a base de cálculo da Gratificação, além do percentual a ser aplicado, como já acima explicado.

É importante frisar que estas consideráveis alterações são também aplicáveis aos Servidores Públicos do Estado de São Paulo Aposentados e aos Pensionistas, cujo direito à percepção da GAM tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Para aqueles Servidores da Secretaria da Educação que ainda não ingressaram com a Ação Judicial pleiteando o correto e devido percebimento da Gratificação, é de bom alvitre que o façam com presteza, pois o direito se extinguirá em 5 anos, contados a partir de 2.010.

Ana Flávia Sandoval Biagi
OAB/ SP 305.258

* Ana Flávia Sandoval Biagi é advogada e sócia da Advocacia Sandoval Filho. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), atua em projeto de Iniciação Científica, com destaque para os temas Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Precatório de natureza alimentar, Dignidade do Ser Humano, Insegurança Jurídica e Sistema de Precatórios no Brasil.

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