Secretários de Escola aposentados e seus pensionistas têm direito a aumento salarial

Os secretários de escolas aposentados e seus pensionistas têm direito a reajuste nos vencimentos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar 1.019, de 15 de outubro de 2007, instituiu-se a chamada Gratificação de Função. “O benefício é um verdadeiro aumento salarial estendido apenas aos servidores em atividade”, explica o advogado Messias Falleiros (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho. “Este direito, no entanto, deve ser estendido a aposentados e pensionistas, conforme estabelece a Constituição Federal”.

O artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal estabelece que os benefícios concedidos aos servidores em atividade devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas.

Desta forma, apesar de não constarem da Lei Complementar nº 1.019, Secretários de Escola aposentados e seus pensionistas também devem receber a chamada gratificação de função, uma vez que este benefício representa verdadeiro aumento dos vencimentos do servidor.

Assim, por garantia estabelecida na Constituição Federal, deve o servidor procurar seus advogados para reivindicar seus direitos.

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