Servidor tem direito a atrasados

O servidor aposentado ou pensionista que entrar com ação judicial pedindo o pagamento de gratificações já reconhecidas pela Justiça poderá também pedir os valores que não foram pagos em um período de até cinco anos antes do ganho da ação, os chamados atrasados. A informação é da Procuradoria-Geral do Estado. O pagamento das gratificações devidas com valores de até R$ 15,8 mil será feito pelo Estado em até 90 dias. Já o pagamento das gratificações de valores superiores será realizado através de precatórios. Veja os detalhes.

O governo do Estado não recorre mais de ações que pedem o pagamento de algumas gratificações a servidores aposentados e pensionistas. A medida ocorreu depois que a Procuradoria-Geral do Estado constatou que já há jurisprudência (decisão que serve como base para outras ações) do Tribunal de Justiça sobre o direito ao pagamento desses benefícios. Gass (Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde), GSAE (Gratificação de Suporte às Atividades Escolares), GAP (Gratificação por Atividade de Polícia), GTE (Gratificação por Trabalho Educacional), Gasa (Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo) e GSAP (Gratificação de Suporte à Atividade de Penitenciária) são as gratificações que se beneficiaram da orientação normativa do governo. Os beneficiados com a decisão são os servidores inativos do quadro da Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas (Gass), os aposentados e pensionistas do quadro da Secretaria de Educação (GSAE) e do quadro do Magistério (GTE). Os integrantes das polícias Civil e Militar (GAP), os agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária (GSAP) aposentados também têm direito aos atrasados. Os servidores integrantes das demais secretarias de Estado e autarquias (GASA) também podem requerer o benefício. Para entrar com uma ação na justiça, o servidor aposentado ou pensionista deve procurar um advogado ou a entidade que representa a sua categoria.O servidor aposentado ou pensionista que entrar com ação judicial pedindo o pagamento de gratificações já reconhecidas pela Justiça poderá também pedir os valores que não foram pagos em um período de até cinco anos antes do ganho da ação, os chamados atrasados. A informação é da Procuradoria-Geral do Estado. O pagamento das gratificações devidas com valores de até R$ 15,8 mil será feito pelo Estado em até 90 dias. Já o pagamento das gratificações de valores superiores será realizado através de precatórios. Veja os detalhes.

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