Servidora afastada por não cumprir exigência que não constava em edital consegue indenização

Servidora afastada por não cumprir exigência que não constava em edital consegue indenização

Sete meses após ser empossada no cargo de auxiliar de consultório dentário, uma servidora do município de Bom Jesus do Oeste, em Santa Catarina, foi afastada do exercício da função por não atender a um requisito para desempenhá-lo: o registro no Conselho Federal e Estadual de Odontologia, de acordo com a lei 11.889/08. Tal exigência, no entanto, não constava no edital do concurso que a candidata prestou para o cargo – que exigia somente a conclusão do 2º grau (Ensino Médio).

Por este motivo, a servidora conseguiu na Justiça ser indenizada em R$ 10 mil reais por danos morais por conta do afastamento. O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu a falha do ente público ao se descuidar de seu “dever de diligência”.

“O ente público não ficará isento da obrigação de indenizar o candidato, quando este já tiver sido investido no cargo público para o qual foi aprovado, e somente depois sobrevir declaração de nulidade do ato”, declarou o juiz em acórdão.

 

Processo: 0300014-17.2016.8.24.0256

Acesse o acórdão.

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