Servidores aposentados têm o direito de pleitear restituição de Contribuição Previdenciária

Prezado Cliente:

São Paulo, 24 de Outubro de 2003

Vimos, pela presente, comunicar-lhe que estamos ingressando com uma ação judicial proposta contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP -, PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

A presente ação judicial tem por finalidade pleitear a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente dos aposentados, no período de 15 de dezembro de 1998 até a entrada em vigor da Emenda Constitucional – Reforma da Previdência (2003) -, em razão da isenção prevista pela Emenda Constitucional nº 20/98. O Supremo Tribunal Federal, já se manifestou a respeito da matéria, assegurando o direito aos servidores aposentados do Estado de Minas Gerais, afastando o desconto previsto na Lei 12.278/96 do Estado de Minas Gerais, apenas a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998. Estaremos recebendo a documentação até 30 de novembro de 2.003, para que não haja perda do direito de pleitearmos a restituição de todas parcelas devidas a partir da data de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98.

As informações e as procurações podem ser solicitadas por telefone, e-mail, correspondência, em nosso site, ou ainda, impressas no endereço eletrônico exclusivo para os nossos clientes: www.sandovalfilho.com.br/acoes.asp Colocamo-nos a vossa disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente, Advocacia Antônio Roberto Sandoval Filho

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