Servidores do Quadro do Magistério terão aumento salarial

Com o advento da Lei Complementar 1.143, publicada no Diário Oficial no dia 12 de julho de 2011, a carreira dos servidores públicos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação sofreu uma reestruturação. A lei fixa novos valores baseados numa estrutura de oito níveis e oito faixas que se aplica a cada classe de docentes. A nova lei é também aplicada aos inativos e pensionistas. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Maria Rachel Sandoval Chaves, sócia da Advocacia Sandoval Filho.

APROVADA LEI COM NOVA RECLASSIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO – SECRETARIA EDUCAÇÃO

Em 12 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei Complementar 1.143, que trata do plano de cargos e vencimentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, bem como da nova reestruturação na carreira dos servidores da Educação.

Na redação da referida lei, os valores dos vencimentos sofreram uma reclassificação que foi fixada nos Anexos I a V da mesma lei, sendo que esses valores foram fixados em uma estrutura constituída de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas aplicáveis a cada classe de docente, ou seja, à classe de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e de suporte pedagógico, composta pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, com carga horária de trabalho de 40 horas semanais.

Ainda, absorveu a Gratificação Geral dos valores dos vencimentos e assegurou, em seu artigo 8º, a aplicação da lei e de sua disposição transitória no que couber aos inativos e pensionistas.

Essa mesma regulamentação legal, em sua disposição transitória, cuidou de assegurar que os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os cargos ou funções atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, sendo mantidos os respectivos níveis.

Apesar dessa norma legal ter entrado em vigor em 12 de julho de 2011, data de sua publicação, esta produzirá efeitos retroativos a 01 de junho de 2011.

Maria Rachel Sandoval Chaves
OAB/SP 111303

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