Servidores públicos estão recebendo menos do que deveriam

O artigo 129 da Constituição Estadual estabelece que, os servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte, e que este deve ser calculado tendo como base os vencimentos integrais. No entanto, vêm recebendo um valor inferior ao que têm direito. “Isto acontece porque o governo do Estado de São Paulo calcula o valor da sexta-parte com base apenas no salário base e no adicional por tempo de serviço”, explica o sócio Renato Elias Marão (foto). Veja a íntegra do artigo escrito pelo advogado.

SERVIDORES E PENSIONISTAS PODEM PLEITEAR O RECÁLCULO DA SEXTA PARTE

O artigo 129 da Constituição Estadual, conforme transcrito abaixo determina que a Sexta Parte seja paga com base nos vencimentos integrais, a saber:

“Art. 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”. (GN)

Infelizmente, o governo do Estado de São Paulo não respeita essa determinação e atualmente utiliza apenas o Salário base e o Adicional por Tempo de Serviço para cálculo da Sexta Parte.

A sexta parte é uma vantagem concedida aos servidores públicos ao completarem vinte anos de serviço efetivo e, conforme previsão da Constituição Estadual, deve ser correspondente a um sexto dos vencimentos integrais.

Diversos Servidores e Pensionistas já participaram de ações judiciais, para pleitear o recálculo da Sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual transcrito acima.

É importante ressaltar, que diversas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm acolhendo a tese segundo a qual a Sexta Parte deve ser calculada sobre os integrais vencimentos.

Podem requerer o recálculo da Sexta Parte, todos os servidores públicos estaduais em efetivo exercício, bem como os aposentados e pensionistas, que já recebam a sexta parte.

Renato Elias Marão
OAB-SP 203.190

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