STF: Incidem juros de mora entre data de início dos cálculos e a expedição do precatório

O Plenário do Supremo Tribunal decidiu, no dia 19 de abril, que incidem juros de mora entre a data de início dos cálculos e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, irá orientar decisões sobre outros 27 mil processos sobrestados que questionavam o tema em outras instâncias. O caso que originou o julgamento se deu entre a Universidade Federal de Santa Maria (RS) e um credor de RPV. Na ação, a instituição questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou o pagamento dos juros de mora.


Saiba mais na matéria divulgada pela revista Consultor Jurídico

Consultor Jurídico – 19 de abril de 2017

Repercussão geral

Incidem juros de mora no pagamento de precatórios e RPVs, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor, o chamado RPV, ou do precatório. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19/4).

Saiba mais em http://www.conjur.com.br/2017-abr-19/incidem-juros-mora-pagamento-precatorios-rpvs-stf

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